Portal de transparência da Câmara Municipal de Curvelo | Dr. Maurício Gabriel Diniz (Dr. Maurício Gabriel ) PSB - Partido Socialista Brasileiro
Dr. Maurício Gabriel - Dr. Maurício Gabriel Diniz
Cargo:
Vereador
Partido:
PSB - Partido Socialista Brasileiro
Telefone Gabinete:
(38) 3721-2955
Legislatura(s):
14ª legislatura - 01/01/1997 a 31/12/2000
17ª legislatura - 01/01/2009 a 31/12/2012

01/01/2011 a 31/12/2011 - Presidente da Comissão da Saúde
Moção 0209/2012
Reunião: 26/11/2012
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresentamos a mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, moção de cumprimentos a dois curvelanos que foram agraciads no último dia 08 de novembro com a Medalha da Ordem do Mérito Legisaltivo do Estado de Minas Geais, o atual Presidente desta Casa, Saulo Clementino Martins Filho e Dr. Viriato Mascarnhas Gonzaga III. A Medalha da Ordem do Mérito Legislativo do Estado de Minas Gerais, foi criada pela Resolução 2.778, de 1982, e neste ano a Assembleia Legislativa de Minas Gerais agraciou 227 pessoas e instituições que se destacaram em suas áreas de atuação. Que seja consignado nos anais desta Edildade, os sinceros cumprimentos e encaminhado ofício aos homenageados.
Pedido de Informação 0146/2012
Reunião: 09/07/2012
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do art. 12 da Resolução nº 05/90, que contém o Regimento Interno Legislativo Curvelano, solicitamos seja oficiado à IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal, apresentando a seguinte consulta: I - BREVE HISTÓRICO Verifica-se, pelo exame do estudo em anexo, de autoria do Vereador Maurício Gabriel Diniz, que, em síntese, a partir do ano de 2003, os Servidores ocupantes do nível I e II, passaram a ter os seus vencimentos básicos inferiores ao salário mínimo vigente à época, situação que se agravou nos anos subsequentes, com reflexos, também, para outros níveis superiores. Certo é que, buscando camuflar a triste realidade acima, o Poder Executivo, fundamentando-se em entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, passou, também, concomitantemente à Lei de Revisão e Aumento dos Vencimentos dos Servidores, também, através de lei, a equiparar os vencimentos daqueles que, mesmo com revisões e reajustes, tiveram seus vencimentos fixados em quantias inferiores ao valor do salário mínimo vigente, a este equiparando-os. Neste particular, é de se considerar, que os Servidores atingidos por tal equiparação tinham suas remunerações prejudicadas, uma vez que para tal eram considerados os benefícios adquiridos, especialmente os referentes as progressões horizontais. Tal política, desumana e devastadora, ocasionou, atualmente, tendo como base exemplificativa tão somente o nível I, que este recebe o vencimento básico de R$ 367,90, correspondente a 59,15% do salário mínimo vigente de R$ 622,00, a este equiparado por lei. II - DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO A Lei Orgânica do Município de Curvelo, em anexo, ao dispor sobre os direitos dos Servidores Públicos do Município, estabelece, dentre outros, em seu art. 96, incisos I, II, III, o seguinte: Art. 96: Aplicam-se aos servidores municipais, dentre outros, os seguintes direitos: I - salário mínimo, fixado em lei federal, com reajustes periódicos, de modo a preservar-lhes o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim; II - irredutibilidade dos vencimentos, observados os critérios e restrições desta Lei Orgânica: III - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo para os que percebam remuneração variável; ... Verifica-se, salvo melhor Juízo, que a redação dada aos referidos incisos é tecnicamente imperfeita e confusa, gerando dúvidas e controvérsias. III - DOS QUESTIONAMENTOS Com base no retro-exposto, indagamos: A) Tendo em vista o disposto na Lei Orgânica supra mencionada, é garantido ao servidor público municipal, vencimento básico nunca inferior ao salário mínimo? B) É correta e encontra alicerce na Lei a equiparação de vencimentos ao salário mínimo vigente aos que percebem vencimento básico inferior a este? C) Se positiva a resposta ao item “B”, os benefícios (progressão, quinquênio, adicionais, etc), podem ser considerados para efeito de se alcançar a equiparação? IV - OUTROS QUESTIONAMENTOS Considerando que são de iniciativa privativa do Poder Executivo as Leis que versem sobre remuneração do servidor municipal e, em consequência, não dispondo esta Casa, de meios para editá-las; Considerando que o Art. 47, inciso I, da Lei Orgânica do Município determina que esta poderá ser emendada mediante proposta de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Municipal; Considerando que a Lei Orgânica do Município, obedecidas as diretrizes da Constituição da República e do Estado, estabelece os princípios básicos que regem o nosso Município, indagamos: A) É legal a apresentação de Emenda à Lei Orgânica do Município, modificando-se, na forma abaixo, o seu inciso I do Art. 96, dando-lhe a seguinte redação e, ao mesmo tempo, acrescentando-lhe o § 6º? Art. 96:............. I - Vencimento básico nunca inferior ao salário mínimo vigente, fixado em lei federal, com reajustes periódicos, de modo a preservar-lhes o poder aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer fim; § 6º - O disposto no inciso I deste Artigo, será alcançado em sua plenitude até janeiro de 2016, de forma gradativa, através de correções anuais, na forma de lei específica. Neste particular, realçamos que o que se pretende é dar fim a uma grande injustiça que vem se arrastando por quase dez anos, com sérios prejuízos aos servidores públicos municipais de Curvelo, cuja solução, tendo em vista a Lei de Responsabilidade Fiscal e os recursos do Município, não tem como ser financeiramente resolvida em um único exercício. Ou seja, pretendemos, pelo menos, fixar uma data em que tão perversa política de vencimentos tenha fim, possibilitando, mais, que a solução seja feita gradativamente e em período longo. Finalmente, não sendo possível a solução nos termos acima exposto, solicitamos a Vossa Excelência orientações de como proceder para solucionar tão injusta e complexa situação dos servidores públicos municipais de Curvelo. Na oportunidade, indagamos se a referida legislação poderá ser editada antes das eleições municipais de 07 de outubro de 2012.
Moção 0132/2012
Reunião: 04/06/2012
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, “Antes de finalizar, eu não posso deixar de agradecer uma pessoa que foi fundamental nesse projeto, e que há um ano atrás eu procurei e expliquei que estávamos com a intenção de fazer um evento da Red Bull, naquela ocasião eu conversei com o Viriato Mascarenhas e disse que eu precisa de uma área para um autódromo, ele desde então não sossegou enquanto não conseguiu essa área pra gente. Eu disse a ele que ficaria satisfeito com uma área de um milhão e oitocentos ou um milhão de meio de metros quadrados, faz-se um grande evento, mas não será com vínculo internacional. Foi então que o Viriato bateu o pé e disse: Flávio, nós vamos conseguir essa área de dois milhões de metros quadrados para você. Então através disso chegamos ao município de Curvelo. Apresentamos nessa semana formalmente ao Município o Projeto e tivemos a intenção favorável do Município com o Projeto”. As afirmações mencionadas acima foram feitas nesta Casa, pelo empresáro senhor Flávio Bergman, em pronunciamento na Tribuna Livre, durante a reunião ordinária de 28.05.2012, quando se manifestou sobre estudos da implantação de um autódromo em nossa cidade. Certo é, portanto, que a possibilidade da construção do autódromo em Curvelo, é fato indiscutível já noticiado na imprensa local e, inclusive, sendo objeto de matéria específica no Caderno de Esportes do conceituado Jornal “Estado de Minas”, em sua edição do dia 23.05.2012. Não resta dúvida, a real seriedade de tal empreendimento, bem como de sua importância para o progresso e desenvolvimento de nossa cidade, seja no aspecto esportivo, econômico, cultural, social ou de qualquer outra natureza. Assim, se esta Casa é palco muitas vezes de crítica a atual Administração e, especialmente aos Secretários Municipais, hoje, por uma questão de coerência e reconhecimento, não podemos deixar de aplaudir a atuação do Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária, Dr. Viriato Mascarenhas Gonzaga III , pela sua perseverança e disposição em possibilitar e facilitar a realização de tão importante projeto, como afirmado acima pelo referido Flávio Bergman, pelo que solicitamos que seja registrado nos anais desta Casa aplausos ao Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária - Dr. Viriato Mascarenhas Gonzaga III, externando-lhe os manifestos de reconhecimento pela sua atuação frente a este projeto.
Pedido de Informação 0102/2012
Reunião: 07/05/2012
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do art. 12 da Resolução nº 05/90, que contém o Regimento Interno Legislativo Curvelano, solicitamos a que seja enviado ao Prefeito Municipal de Curvelo, Dr. José Maria Penna Silva, com cópia ao Setor de Trânsito e Transporte de Curvelo, o seguinte Pedido de Informação : Tendo em vista os serviços de sinalização de trânsito (pintura de faixas) em execução no centro de Curvelo, especialmente nas Avenidas Antônio Olinto e D. Pedro II, bem como nas Praças Benedito Valadares e Tiradentes realizados, normalmente, em dias úteis e em horário comercial, e que tem trazido sérios transtornos à população e prejuízos aos comerciantes, solicito a Vossa Excelência informar: 01 - Por quais motivos os referidos serviços não são feitos nos finais de semana ou após o horário comercial? 02 - Informar, mais, a marca e a qualidade das tintas usadas, remetendo, se possível, os prospectos que contenham as características das tintas, uma vez que, conforme pude verificar “in loco”, as mesmas devem ter péssima qualidade, pois, em diversos cruzamentos sinalizados recentemente, as pinturas já se encontram quase apagadas, especialmente as efetuadas na cor branca.
Indicação 0054/2012
Reunião: 19/03/2012
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica seja encaminhado ao Prefeito Municipal de Curvelo, Dr. José Maria Penna Silva, com cópia à Procuradoria Geral do Município, a sugestão de Projeto, em anexo, referente a modificação do Art. 50 da Lei Municipal nº 910/1976, que contém o Estatuto dos Funcionários Públicos de Curvelo.
Indicação 0033/2012
Reunião: 05/03/2012
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica que seja submetido à apeciação do Prefeito Municipal de Curvelo - Dr. José Maria Penna Silva, bem como à Procuradoria Geral do Município, a minuta de sugestão de Projeto de Lei em anexo, que trata da concessão de incentivos fiscais e de estímulos econômicos para empreendimentos econômicos que venham a se estabelecer no Município, elaborado em conjunto com a Associação Comercial e Empresarial de Curvelo, que considera tal Projeto indispensável ao nosso desenvolvimento. Acreditamos que tal incentivo irá atrair investimentos para a nossa Curvelo, promovendo a geração do emprego e renda, objetivo maior da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, recém criada na estrutura administrativa do Município. Desta forma, esperamos a avaliação da presente proposta e a sua acolhida, na forma de Projeto de Lei a ser encaminhado à apreciação legislativa.
Pedido de Informação 0027/2012
Reunião: 27/02/2012
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do art. 12 da Resolução nº 05/90, que contém o Regimento Interno Legislativo Curvelano, solicitamos a a Vossa Excelência que seja enviado ao Prefeito Municipal de Curvelo - Dr. José Maria Penna Silva, Pedido de Informação no seguinte teor: 01 - Quantos Engenheiros, efetivos ou contratados, integram o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Curvelo? 02 - Especificar onde estão lotados, se estão em efetivo exercício ou se estão afastados. Se afastados, informar o motivo do afastamento.
Requerimento 0024/2012
Reunião: 23/02/2012
Situação: Deferida
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tendo em vista tramitação nesta Casa do Projeto de Lei nº 11/2012, que altera a Lei Municipal nº 2.682, de 28.12.2011, que concede e autoriza pagar subvenções sociais, auxílios e/ou contribuições para entidades que especifica e contém outras providências, de iniciativa do Poder Executivo, já com o Parecer Favorável nº 015/2012 do Procurador deste Legislativo, venho respeitosamente requerer a Vossa Excelência com base no art. 203 do Regimento Interno Legislativo, o sobrestamento da matéria pelo prazo máximo de 15 dias. Tal solicitação se prende ao fato de que a EMATER, no entendimento deste Vereador, recebe repasse proveniente de convênio, que deve ser previsto no Orçamento Anual do Município, sendo que, inclusive, conforme se verifica da análise da Lei nº 2681, de 28.12.2011, que estima a receita e fixa a despesa para o presente exercício, já se encontra prevista na seguinte dotação: 02 - Executivo 02.14 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 02.14.02 - Departamento Gestão Administrativo Financeiro 20 - Agricultura 20.606 - Extensão 20.606.2001 - Apoio ao Homem do Campo 20.606.2001.2083 - Manutenção convênio com EMATER 3.3.30.41.00 - Contribuição 1.00.00 Recursos Ordinários R$ 123.000,00 Aliás, tal constatação pode ser facilmente verificada através do exame da folha 52 do Orçamento de 2012. E mais, apesar de todo respeito e consideração que tenho para com o Senhor Viriato Mascarenhas Gonzaga III - Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária, a sua solicitação não vem embasada em qualquer solicitação da própria EMATER. E o pior, infelizmente, mais uma vez a mensagem que justifica o presente Projeto é lacônica, omissa e insuficiente, bem como o Projeto , em princípio, foge à boa técnica legislativa, o que está se tornando costumeiro nos projetos enviados a esta Casa. Em consequência, para melhor análise, requeiro a Vossa Excelência, seja solicitado com a máxima urgência do Executivo, cópia do mencionado Convênio.
Requerimento 0021/2012
Reunião: 23/02/2012
Situação: Deferida
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Requeremos a Vossa Excelência que submeta à apreciação do Plenário o presente Requerimento e sendo o mesmo aprovado, indicamos que seja Tendo em vista tramitação nesta Casa do Projeto de Lei nº 11/2012, que altera a Lei Municipal nº 2.682, de 28.12.2011, que concede e autoriza pagar subvenções sociais, auxílios e/ou contribuições para entidades que especifica e contém outras providências, de iniciativa do Poder Executivo, já com o Parecer Favorável nº 015/2012 do Procurador deste Legislativo, venho respeitosamente requerer a Vossa Excelência com base no art. 203 do Regimento Interno Legislativo, o sobrestamento da matéria pelo prazo máximo de 15 dias. Tal solicitação se prende ao fato de que a EMATER, no entendimento deste Vereador, recebe repasse proveniente de convênio, que deve ser previsto no Orçamento Anual do Município, sendo que, inclusive, conforme se verifica da análise da Lei nº 2681, de 28.12.2011, que estima a receita e fixa a despesa para o presente exercício, já se encontra prevista na seguinte dotação: 02 - Executivo 02.14 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 02.14.02 - Departamento Gestão Administrativo Financeiro 20 - Agricultura 20.606 - Extensão 20.606.2001 - Apoio ao Homem do Campo 20.606.2001.2083 - Manutenção convênio com EMATER 3.3.30.41.00 - Contribuição 1.00.00 Recursos Ordinários R$ 123.000,00 Aliás, tal constatação pode ser facilmente verificada através do exame da folha 52 do Orçamento de 2012. E mais, apesar de todo respeito e consideração que tenho para com o Senhor Viriato Mascarenhas Gonzaga III - Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária, a sua solicitação não vem embasada em qualquer solicitação da própria EMATER. E o pior, infelizmente, mais uma vez a mensagem que justifica o presente Projeto é lacônica, omissa e insuficiente, bem como o Projeto , em princípio, foge à boa técnica legislativa, o que está se tornando costumeiro nos projetos enviados a esta Casa. Em consequência, para melhor análise, requeiro a Vossa Excelência, seja solicitado com a máxima urgência do Executivo, cópia do mencionado Convênio.
Pedido de Informação 0017/2012
Reunião: 23/02/2012
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do art. 12 da Resolução nº 05/90, que contém o Regimento Interno Legislativo Curvelano, solicitamos a Vossa Excelência prestar as seguintes informações e deliberações: Que seja determinado ao Setor Contábil-Financeiro e à Coordenação Geral desta Casa Legislativa, a elaboração de relatório anual e sucinto, contendo informações relativas às viagens dos veículos pertencentes à Câmara Municipal de Curvelo, realizadas nos anos de 2009, 2010 e 2011, informando: 01 - Identificação do Requerente; 02 - Finalidade da viagem; 03 - Data da viagem; 04 - Motorista; 05 - Quilometragem percorrida; 06 - Combustível consumido; 07 - Consumo médio de combustível; 08 - Despesa total da viagem 09 - Número de pessoas estranhas ao corpo legislativo, acaso transportadas. Solicito, ainda mais, que cópia dos relatórios em referência sejam afixadas no painel de publicações, bem como no WEB SITE e outros meios de divulgação eletrônica, utilizados pela Câmara Municipal de Curvelo, para conhecimento geral, bem como remetido à imprensa local.
Pedido de Informação 0371/2011
Reunião: 16/11/2011
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do art. 12 da Resolução nº 05/90, que contém o Regimento Interno Legislativo Curvelano, solicitamos a que seja oficiado ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, Senhor Juvelino Neves Oliveira, encaminhando-lhe o seguinte Pedido de Informação: O mencionado Secretário, em declaração constante do Jornal Central Notícias, edição nº 01, de 29/10/2011, página 09, cópia em anexo, afirmou “...Esta situação provocada pelo Governo Federal está trazendo grandes transtornos para os municípios e Curvelo se inclui nesta situação, onde um valor expressivo de recursos (oriundos de vários Ministérios), encontram-se nas mãos da União, inclusive de obras já concluídas onde o Município foi obrigado a gastar recursos próprios para concluir as obras, sendo que os repasses do Governo Federal até hoje não chegaram”. Tendo em vista a retro declaração solicito ao referido Secretário informar: 01 - Especificar os valores expressivos de recursos oriundos de vários Ministérios, que se encontram nas mãos da União, direcionados a Curvelo, como acima noticiado, indicando a quais obras se destinariam; 02 - Especificar, com relação aos mencionados recursos, as obras ali tidas como concluídas, onde o Município foi obrigado a gastar recursos próprios; 03 - Especificar, por obra e respectivo valor, o ônus financeiro suportado pelo Município de Curvelo, na execução das obras ali tidas como concluídas, especificando as dotações em que foram empenhadas; 04 - Informar se as obras já concluídas sem repasse dos recursos dos vários Ministérios, foram licitadas pela Prefeitura Municipal de Curvelo? Se afirmativo informar o número dos respectivos processos licitatórios, encaminhando cópia dos contratos. 05 - Se é legalmente possível ao Município antecipar e concluir obras oriundas de recursos da União ou mesmo do Estado, para posterior recebimento dos recursos .
Indicação 0369/2011
Reunião: 16/11/2011
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo, Dr. Jose Maria Penna Silva, solicitando-lhe enviar a esta Casa Legislativa, cópia integral do Processo nº 578/2011 referente a aprovação de Loteamento em Curvelo.
Pedido de Informação 0317/2011
Reunião: 19/09/2011
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos Considerando o disposto no art. 247, inciso I, c/c art. 122, inciso II, ambos da Lei Municipal 779/73 que contém o Código de Posturas, requeiro seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Curvelo - Dr. José Maria Pena Silva, solicitando-lhe informar se o caminhão, atualmente estacionado na Avenida Antônio Olinto, esquina com Rua Paulo Frontin, possui Alvará deferido por esta Administração para, no referido local, exercitar comércio ambulante de venda de mudas diversas, inclusive expondo as mesmas no asfalto da mencionada Avenida. Em caso afirmativo, remeter cópia do processo de licença, bem como cópia do Alvará e da Guia de Quitação do respectivo tributo. Em caso negativo, com urgência, determinar sejam tomadas as medidas cabíveis à espécie, impedindo assim, a continuação ilegal de tal atividade. Abaixo, para melhor exame, transcrevemos o disposto nos artigos ao início mencionados: “ Art. 247 - É proibido vendedores ambulantes sob pena de multa: I - estacionarem nas vias públicas e outros logradouros, fora dos locais previamente determinados pela Prefeitura; II - .... III - ... Art. 122 - É proibido embaraçar o trânsito ou molestar os pedestres por meios tais como: I - ... II - estabelecer comércio ambulante nas vias públicas; III - ... IV - ... V - ... VI - ... VII - ... VIII - ...”
Pedido de Informação 0316/2011
Reunião: 19/09/2011
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos para melhores esclarecimentos com relação à dotação orçamentária visando subsidiar o custo do óleo dos ônibus dos estudantes que cursam ensino superior em Sete Lagoas, requeiro seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Curvelo - Dr. José Maria Penna Silva solicitando-lhe informar: 1) Qual o valor previsto para a referida despesa no exercício de 2010? O valor foi todo repassado? Houve necessidade de suplementação de tal dotação? 2) Qual o valor previsto para a referida despesa no exercício de 2011? O valor já foi todo repassado ou existe saldo positivo? Há necessidade de suplementação de tal dotação? 3) Em caso de haver necessidade de suplementação, a Administração já foi contactada para tal fim? Se afirmativo, qual a posição que será tomada? Justificar. 4) Qual o valor previsto para a referida despesa no exercício de 2012?
Indicação 0233/2011
Reunião: 20/06/2011
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo, Dr. José Maria Penna Silva, encaminhando-lhe a documentação anexa, pertinente a constituição jurídica do "Projeto Amigo da Criança", fundado nesta cidade de Curvelo, na data de 28/03/2011, com finalidade filantrópica. Na oportunidade, solicito que seja estudada a possibilidade dA concessão do Título de Utilidade Pública, à referida entidade. Devo mencionar que a iniciativa do reconhecimento, via Câmara Municipal, torna-se prejudicada face ao contido nas Leis Municipais nºs 1713/92 e 2.355/06, uma vez que o Projeto ainda não conta com dois anos de registro e funcionamento.
Indicação 0231/2011
Reunião: 20/06/2011
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo, Dr. José Maria Penna Slva, encaminhando-lhe a documentação anexa, pertinente a constituição jurídica do "Projeto Amigo da Criança", fundado nesta cidade de Curvelo, na data de 28/03/2011, com a finalidade filantrópica. Na oportunidade, solicito que seja estudada a possibilidade de concessão do Título de Utilidade Pública, à referida entidade. Devo mencionar que a iniciativa do reconhecimento de utilidade pública da referida entidade, via Câmara Municipal, é inviável em virtude da sua recente constituição, nos termos da Lei Municipal nº ___.
Pedido de Informação 0066/2011
Reunião: 28/02/2011
Situação: Aprovado
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos que seja oficiado ao Secretário Municipal da Saúde de Curvelo, Senhor Edson Gonçalves Primo, solicitando-lhe as seguintes informações: - Durante a visita do ilustre Secretário à Câmara Municipal de Curvelo, no ano de 2009, foi dito pelo mesmo, do Programa que o Município desenvolveria, quanto a realização de cirurgias de cataratas a pacientes de Curvelo, utilizando recursos próprios. - Neste sentido, indago: - Foi implantado em Curvelo o referido Programa de Atendimento aos Pacientes de Catarata? - Se afirmativo, informar quantos procedimentos cirurgicos foram efetuados a partir da implantação do Programa, especificando os seus beneficiários. - Informar o custo do referido programa, nos anos de 2010 e no corrente exercício.
Indicação 0065/2011
Reunião: 28/02/2011
Situação: Aprovado
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica seja oficiado à Agência do IBGE/Curvelo - Instituto Brasleiro de Geografia e Estatística, formulando convite ao Ilustre Senhor Otacílio Alves Rodrigues, Chefe da Agência, a fim de que compareça em reunião ordinária desta Casa Legislativa, em data a ser agendada previamente com a Presidência desta Casa, com o objetivo de explanar sobre os dados do censo demográfico de nossa cidade, bem como sobre os indicadores da economia local
Indicação 0048/2011
Reunião: 21/02/2011
Situação: Aprovado
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo - Dr. José Maria Penna Silva, solicitando-lhe estudar junto a Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal da Fazenda, a possibilidade de revisão da Lei Municipal nº 2.599, de 16 de agosto de 2010 (alterada pela Lei nº 2.612, de 28 de outubro de 2010), que instituiu o auxílio alimentação para os servidores efetivos ativos do Poder Executivo Municipal. Solicitamos que a revisão ora proposta, conforme constante desta Indicação, tenha por objetivo alterar a redação do Art. 7º, desta Lei, no sentido de assegurar o pagamento proporcional do benefício "Auxílio Alimentação", aos servidores municipais de Curvelo, quando faltosos ao trabalho por mais de um dia. Isto porque, pela redação original da Lei , o Servidor, quando faltoso ao trabalho, injustificadamente, por um único dia, perde a totalidade do valor mensal correspondente ao auxílio-alimentação. Dada a natureza alimentar do benefício, torna-se justo o seu pagamento ao Servidor, proporcionalmente aos dias laborados, sobretudo porque o valor do auxílio-alimentação (R$ 200,00) é bastante significativo diante a realidade salarial defasada da maioria dos servidores efetivos do Município de Curvelo, sendo que a sua suspensão representaria para si uma grande perda financeira, além de desmotivação. REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 7º DA LEI 2.599/2010: "Art. 7º - O servidor perderá direito ao auxilio alimentação do mês quando faltar, injustificadamente, ao trabalho, por um único dia no mês." REDAÇÃO PROPOSTA PARA O ART. 7º DA LEI 2.599/2010 "Art. 7º - Em caso de faltas injustificadas, o servidor deixará de perceber, no respectivo mês, a quantia correspondente a cada dia não trabalhado. Parágrafo Único - A quantia a ser reduzida, será apurada tendo por base o valor total estabelecido no art. 1º, dividindo-se pelo número legal de dias de trabalho do servidor no respectivo mês.
Pedido de Informação 0045/2011
Reunião: 14/02/2011
Situação: Aprovado
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Curvelo De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos a Vossa Excelência, seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo -Dr. José Maria Penna Silva solicitando-lhe prestar as seguintes informações, atinentes ao convênio da COPASA: 01 - Informar se a construção da área de lazer que compõe o Projeto da Avenida Sanitária "Lucío Diniz Guimarães", é da responsabilidade da Copasa ou Prefeitura; 02 - Informar os motivos do atraso da referida obra; 03 - Informar a data prevista para a sua conclusão.
Indicação 0039/2011
Reunião: 14/02/2011
Situação: Aprovado
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica que seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo, Dr. José Maria Penna Silva, solicitando-lhe encaminhar a esta Casa Legislativa, cópia dos relatórios trimestrais dos serviços realizados pela Subprefeitura e Secretarias Municipais, nos anos 2009 e 2010, conforme preconiza o Art. 77, inciso III, da Lei Orgânica Municipal.
Indicação 0038/2011
Reunião: 14/02/2011
Situação: Aprovado
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica , seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo - Dr. José Maria Penna Silva, solicitando-lhe encaminhar a esta Casa Legislativa, cópia de planta atualizada da zona urbana de Curvelo, com especificação de seus bairros, bem como a Lei que estabeleceu as delimitações dos mesmos.
Indicação 0037/2011
Reunião: 14/02/2011
Situação: Aprovado
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica , considerando que a atual Administração, lamentavelmente, no exercício de sua política de manter nossas ruas, avenidas, praças e logradouros públicos limpos, não tem oferecido aos transeuntes, os recipientes ou coletores de lixos, cuja limpeza e asseio público refleteriam a civilidade e educação do nosso povo, mormente a eficiência do Poder Público Municipal; que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal - Dr. José Maria Penna Silva, solicitando-lhe, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, a instalação no centro, bairros e distritos de Curvelo, dos retro-mencionados equipamentos, especialmente no Centro, Praça Central do Brasil e canteiro central da Avenida Integração Sérgio Eugênio da Silva, locais estes considerados de grande fluxo de pedestres.
Indicação 0036/2011
Reunião: 14/02/2011
Situação: Aprovado
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica , considerando o grande fluxo de pessoas durante a Feira de Artesanato, semanalmente realizada na Praça Central do Brasil, prevalecendo, em sua maioria, famílias à procura de lazer próprio e de seus filhos; seja oficiado ao Senhor Prefeito, Dr. José Maria Penna Silva, solicitando-lhe: 01 - Instalação de mais bancos; 02 - Estudar a possibilidade de ali colocar um parque infantil gratuito, uma vez que os brinquedos ali instalados são pagos; 03 - Seja oficiado ao Comando da Polícia Militar, solicitando policiamento ostensivo naquele local, durante o referido evento; 04 - Seja fiscalizado o trânsito de bicicletas no interior da Praça Central do Brasil, no dia do referido evento, cuja prática traz intranqüilidade e insegurança aos presentes, delimitando, em conseqüência, área apropriada para que as crianças possam exercer tal lazer .
Pedido de Informação 0020/2011
Reunião: 07/02/2011
Situação: Aprovado
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Curvelo De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos a Vossa Excelência, que seja oficiado ao Prefeito Munciipal de Curvelo - Dr. José Maria Penna Silva, solicitando-lhe encaminhar a esta Casa Legislativa, cópia do Projeto e demais documentos atinentes as obras de trânsito edificadas ao longo da Avenida Timbiras, nesta cidade.
Pedido de Informação 0019/2011
Reunião: 07/02/2011
Situação: Aprovado
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Curvelo De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos a Vossa Excelência, que seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo, Dr. José Maria Penna Silva, solicitando-lhe encaminhar a esta Casa Legislativa cópia dos contratos provenientes de Processos Licitatórios realizados em 2009 e 2010, que têm como objeto a execução de obras de asfaltamento em nossa cidade.
Pedido de Informação 0018/2011
Reunião: 07/02/2011
Situação: Aprovado
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Curvelo De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos a Vossa Excelência, que seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo, Dr. José Maria Penna Silva, solicitando-lhe prestar a esta Casa Legislativa, as seguintes informações: 01 - Encaminhar relação dos servidores da Prefeitura Municipal de Curvelo, alcançados pela equiparação salarial de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), verificada no mês de Janeiro de 2011; 02 - Informar o cargo e o respectivo nível de vencimento dos referidos servidores.
Pedido de Informação 0025/2011
Reunião: 04/02/2011
Situação: Aprovado
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Curvelo De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos a Vossa Excelência, que seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo, Dr. José Maria Penna Silva, com cópia à Procuradoria Geral do Município, na pessoa da Procuradora Dra. Maria Eunice Ascendino França, solicitando-lhes as seguintes informações: 1 - Relativamente às Leis Municipais: 2.494 - DÁ DENOMINAÇÃO DE AVENIDA INTEGRAÇÃO "PREFEITO OLAVO DE MATOS", A VIA PÚBLICA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE CURVELO AO MUNICÍPIO DE INIMUTABA, NO TRECHO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2.496 - DÁ DENOMINAÇÃO DE JOSÉ NERY DINIZ A RUA "T", LOCALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL IPIRANGA - IV ETAPA, NESTA CIDADE DE CURVELO. 2.497 - DÁ DENOMINAÇÃO DE "AVENIDA INEGRAÇÃO SÉRGIO EUGÊNIO DA SILVA" AO ANTIGO LEITO DA FERROVIA CENTRAL DO BRASIL, EM SEU PERÍMETRO URBANO, COMPREENDIDO ENTRE A AVENIDA RAPHAEL MARTINS FRANÇA ATÉ A RUA REBOUÇAS, EM CURVELO/MG. 2.502 - DÁ DENOMINAÇÃO DE ARACY ALMEIDA GUIMARÃES A ATUAL RUA TUPIS, NO BAIRRO TIBIRA, NESTA CIDADE. 2.503 - DÁ DENOMINAÇÃO DE "VEREADOR HUGO PEREIRA DA SILVA", À PRAÇA EDIFICADA NO ENTRONCAMENTO DA RUA MONSENHOR TAVARES E RUA BAHIA, NESTA CIDADE DE CURVELO. 2.512 - DÁ DENOMINAÇÃO DE "FRANCISCO COUTINHO DE FREITAS" À ATUAL RUA CONHECIDA POR "BECO PONTE NOVA", NO BAIRRO PONTE NOVA, NESTACIDADE DE CURVELO. 2.520 - DÀ DENOMINAÇÃO DE "VEREADOR JÚLIO CÉSAR DA BOA MORTE" AO CONJUNTO DE QUADRAS SITUADO NA AVENIDA INTEGRAÇÃO SÉRGIO EUGÊNIO DA SILVA, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS FARADAY E CARDOSO AIRES, NESTA CIDADE DE CURVELO. 2.521 - DÁ DENOMINAÇÃO DE "LUIZ RIBEIRO DA GLÓRIA AO PRÉDIO MUNICIPAL DESTINADO À FEIRA DOS PRODUTORES RURAIS DE CURVELO, EDIFICADO NO ANTIGO LEITO DA FERROVIA CENTRAL DO BRASIL, ATUAL AVENIDA INTEGRAÇÃO SÉRGIO EUGÊNIO DA SILVA, NO BAIRRO BELA VISTA, NESTA CIDADE. 2.522 - DÁ DENOMINAÇÃO DE "OTTO GUERRA DE OLIVEIRA" À PISTA DE COOPER EDIFICADA NA AVENIDA INTEGRAÇÃO SÉRGIO EUGÊNIO DA SILVA, NESTA CIDADE. 2.535 - DÁ DENOMINAÇÃO DE "MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES RODRIGUES" POPULARMENTE CONHECIDA COMO "SÃOZINHA" À ROTATÓRIA EDIFICADA NO ENTRONCAMENTO DA AVENIDA SOARES DOS SANTOS COM A AVENIDA LÚCIO DINIZ GUIMARÃES, NESTA CIDADE. 2.552 - DÁ DENOMINAÇÃO DE RAIMUNDO TOLENTINO AO TREVO DE ACESSO À CIDADE, LOCALIZADO NA CONFLUÊNCIA DA AV. BIAS FORTES COM AV. ANTONIO OLINTO, NESTA CIDADE. 2.563 - DÁ DENOMINAÇÃO DE "LUCIANO FRANÇA FONSECA" À PRAÇA LOCALIZADA NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS DR. VIRIATO MASCARENHAS GONZAGA E PREFEITO IRINEU MOREIRA GONZAGA COM A AVENIDA DOM PEDRO II, NESTA CIDADE. 2.588 - DÁ DENOMINAÇÃO DE VICENTE SOARES DE PAULA A ATUAL RUA B, NO BAIRRO PALMEIRAS II, NESTA CIDADE. 2.589 - DÁ DENOMINAÇÃO DE THEREZA PERÁCIO DE PAULA A ATUAL RUA H, NO BAIRRO PALMEIRAS II, NESTA CIDADE. 2.590 - DÁ DENOMINAÇÃO DE WALDEMAR SILVESTRE LAGES A ATUAL RUA A, NO BAIRRO PALMEIRAS II, NESTA CIDADE. 2.591 - DÁ DENOMINAÇÃO DE CARMEN MASCARENHAS DE PAULA A ATUAL RUA D, NO BAIRRO PALMEIRAS II, NESTA CIDADE. 2.592 - DÁ DENOMINAÇÃO DE JUVENAL PEREIRA SOARES A ATUAL RUA C, NO BAIRRO PALMEIRAS II, NESTA CIDADE. 2.593 - DÁ DENOMINAÇÃO DE ASTON JOSÉ DE CAMPOS A ATUAL RUA E, NO BAIRRO PALMEIRAS II, NESTA CIDADE. 2.594 - DÁ DENOMINAÇÃO DE "FRANCISCO PITANGUI DE OLIVEIRA JÚNIOR" A ATUAL RUA F, DO BAIRRO PALMEIRAS II, NESTA CIDADE. 2.595 - DÁ DENOMINAÇÃO DE "JARDINS LICÍNIO DAYRELL" AO LOGRADOURO SITUADO NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS DOMINGOS DE SOUZA VIANA, VISCONDE DE CAIRU, CÂNDIDO DE OLIVEIRA E AVENIDA GENTIL DE MATOS, CENTRO, NA CIDADE DE CURVELO, ESTADO DE MINAS GERAIS. 2.603 - DÁ DENOMINAÇÃO DE "JOSÉ REINALDO ÁLVARES CORRÊA" À RUA "G" DO BAIRRO PALMEIRAS II, NESTA CIDADE. PERGUNTA-SE: 1) Informar se foram colocadas nos locais indicados, placas alusivas à denominação dada pelas referidas leis. 2) Informar se foram feitas as anotações devidas no Cadastro Imobiliário do Município. 2 - Relativamente às Leis Municipais: 2.507 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CURVELO A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO PERTENCENTE AO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(EDIFÍCIO BEMGE) 2.523 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CURVELO A ACEITAR DOAÇÃO COM ENCARGO DE IMÓVEL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(CLÁUDIO STARLING) 2.608 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CURVELO A ACEITAR DOAÇÃO COM ENCARGO DE IMÓVEIS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (OBJETIVO CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA) PERGUNTA-SE: 1) Informar se foram concretizadas as aquisições dos imóveis autorizadas pelas referidas Leis. 2) Se afirmativo enviar cópia da Escritura e respectivo Registro. 3 - Relativamente às Leis Municipais: 2.510 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CURVELO A DOAR ÁREA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CENTRO CULTURAL E EDUCACIONAL VIVA VOZ). 2.525 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CURVELO DOAR ÁREA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (MINERAÇÃO SÃO JOSÉ DA LAGOA). 2.541 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR - REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2.572 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CURVELO A DOAR ÁREA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CAMPESTRE) 2.581 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CURVELO DOAR ÁREA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CERÂMICA CENTRO DE MINAS LTDA) 2.611 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CURVELO DOAR ÁREA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2.620 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.581, DE 18 DE JUNHO DE 2010, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CURVELO DOAR ÁREA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PERGUNTA-SE: 1) Informar se foram concretizadas as referidas doações. 2) Encaminhar cópia das Escrituras e dos Registros. 4 - Relativamente às Leis Municipais: 2.498 - CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM, E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS. 2.515 - CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE E O FUNDO DE INTEGRAÇÃO DA JUVENTUDE - FINJUV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2.518 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.402, DE 07 DE MAIO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2.543 - CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC - DO MUNICÍPIO DE CURVELO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2.567 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2.570 - ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.203, DE 30 DE ABRIL DE 2003, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.234, DE 10 DESETEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. 2.573 - CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR - E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUNTUR - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2.582 - ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.543, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC - DO MUNICÍPIO DE CURVELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2.610 - REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PERGUNTA-SE: 1) Informar se foram regulamentadas as referidas leis; 2) Informar quais são os integrantes dos referidos Conselhos Municipais e Coordenadoria; 3) Encaminhar cópia dos atos de nomeação dos membros. 5 - Relativamente à Lei Municipal: 2.511 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 995.000,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PERGUNTA-SE: 1) Informar se foram adquiridos os veículos destinados ao transporte escolar da Educação Básica, dentro do Programa Caminho da Escola, objeto da abertura do crédito especial em referência, no valor de R$ 995.000,00; 2) Se afirmativo, relacionar os veículos adquiridos e as condições do financiamento. 6 - Relativamente às Leis Municipais: 2.517 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO COM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM RELAÇÃO À GRATIFICAÇÃO DE CONFIANÇA - GC, CRIADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2.530 - ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.517, DE 26 DE AGOSTO DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR ACORDO COM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM RELAÇÃO À GRATIFICAÇÃO DE CONFIANÇA - GC, CRIADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PERGUNTA-SE: 1) Informar se foi efetivado o Acordo de que tratam estas Leis; 2) Informar quantos servidores aderiram ao Acordo, especificando o montante pago a cada um. 7 - Relativamente à Lei Municipal: 2.524 - CONCEDE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO ENCARGO DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE USINA SIDERÚRGICA À AGROCITY SIDERURGIA LTDA. PERGUNTA-SE: 1) Informar se foi concretizada a doação pelo Município, do imóvel à Agrocity Siderurgia Ltda. 2) Informar se foi cumprido pela referida Siderúrgica a finalidade da doação, qual seja a instalação e funcionamento de alto forno a carvão vegetal. Observação: A doação do terreno foi feita em 25/07/2005, com prazo de 2 anos a contar da assinatura da escritura de doação. Este prazo foi prorrogado por mais 2 anos, a partir de 23/09/2009. 8 - Relativamente às Leis Municipais: 2.531 - DISPÕE SOBRE A VENDA DE INGRESSOS NOS CINEMAS, CINECLUBES, TEATROS, ESPETÁCULOS MUSICAIS, CIRCENSES, EVENTOS ESPORTIVOS E SIMILARES DAS ÁREAS DE ESPORTE E CULTURA DA CIDADE DE CURVELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2.547 - ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 2.531, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A VENDA DE INGRESSOS NOS CINEMAS, CINECLUBES, TEATROS, ESPETÁCULOS MUSICAIS, CIRCENSES, EVENTOS ESPORTIVOS E SIMILARES DAS ÁREAS DE ESPORTE, LAZER E CULTURA DA CIDADE DE CURVELO. PERGUNTA-SE: 1) Informar sobre a aplicabilidade das referidas leis, especialmente em relação ao contido no art. 6º, que reza: "Art. 6º - Caberá ao Município, através dos órgãos responsáveis pela cultura, esporte, lazer e defesa do consumidor, a fiscalização do cumprimento desta Lei, autuando os estabelecimentos que a descumprirem cominando-lhes as sanções administrativas cabíveis. 9 - Relativamente à Lei Municipal: 2.532 - PROÍBE O USO DE CAPACETE EM ÁREAS PÚBLICAS DE EDIFÍCIOS, ESTABELECIMENT0S COMERCIAIS, BANCÁRIOS, PRIVADOS E ÓRGÃOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE CURVELO. PERGUNTA-SE: 1) Informar sobre a aplicabilidade e/ou regulamentação da referida lei. 10 - Relativamente à Lei Municipal: 2.533 - CRIA O PROGRAMA "SEMEANDO O AMANHÃ" NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE CURVELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PERGUNTA-SE: 1) Informar se foi criado, nas escolas do Município, o referido Programa; 2) Informar se a referida Lei foi devidamente regulamentada, conforme determina o seu art. 8º (dentro do prazo de 90 dias). 3) Se afirmativo, encaminhar cópia da regulamentação. 11 - Relativamente à Lei Municipal: 2.538 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CURVELO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PERGUNTA-SE: 1) Encaminhar cópia dos Protocolos de Intenções firmados em decorrência da referida Lei, conforme determina o Art. 1º, § 3º que reza: "§ 3º - As minutas dos protocolos de intenções deverão ser encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal para conhecimento e acompanhamento. 12 - Relativamente à Lei Municipal: 2.554 - DISPÕE SOBRE MEDIDAS PERMANENTES DE PREVENÇÃO CONTRA A DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PERGUNTA-SE: 1) Informar sobre a referida lei foi regulamentada. Se afirmativo encaminhar cópia da regulamentação. 2) Informar sobre a aplicabilidade desta Lei. 13 - Relativamente à Lei Municipal: 2.562 - CONCEDE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO ENCARGO DE CONSTRUÇÃO DE SALÃO COMUNITÁRIO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM AMÉRICA. PERGUNTA-SE: 1) Informar se foi concretizada a doação do terreno prevista na Lei Municipal 2.343/2005. 2) Se afirmativo, encaminhar cópia da Escritura e do Registro; 3) Informar se está sendo cumprido o encargo previsto na lei de doação, qual seja a instalação e funcionamento do salão comunitário da Associação do Bairro Jardim América. (prazo: 02 anos, a partir de 04.09.2008) 14 - Relativamente à Lei Municipal: 2.574 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - SIM/POA, NO MUNICÍPIO DE CURVELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PERGUNTA-SE 1) Informar se foi regulamentada a Lei 2.574/2010, conforme determina seu Art. 30. Se afirmativo encaminhar cópia do Decreto respectivo. 2) Informar se foi instituído o Serviço de Inspeção Municipal - Produtos de Origem Animal, no Município de Curvelo. 15 - Relativamente à Lei Municipal: 2.580 - INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO "PREFEITO OLAVO DE MATOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PERGUNTA-SE 1) Informar se foi regulamentada a referida lei, conforme determina o seu Art. 3º; 2) Se afirmativo encaminhar cópia do Decreto. 3) Informar se até a presente data alguém foi contemplado com a homenagem. 16 - Relativamente às Leis Municipais: 2.599 - INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CURVELO E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 978.400,00 (NOVECENTOS E SETENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS) À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2.612 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.599, DE 16 DE AGOSTO DE 2010, QUE INSTITUIU O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CURVELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PERGUNTA-SE 1) Informar quantos servidores municipais foram contemplados, no mês de Janeiro/2011, com o Auxílio Alimentação previsto na Lei 2.599/2010, alterada pela Lei Municipal nº 2.612/2010. 2) Informar o valor desembolsado pelo Município, referente ao pagamento do benefício, no referido mês de Janeiro/2011. 17 - Relativamente à Lei Municipal: 2.601 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PERGUNTA-SE: 1) Informar se foi concretizada a operação de crédito de que trata esta Lei, no valor de até R$ 2.000.000,00, no âmbito do Programa Provias. 2) Informar o valor contratado e a sua destinação. 18 - Relativamente à Lei Municipal: 2.609 - DISPÕE SOBRE O RATEIO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NAS CAUSAS DE QUALQUER NATUREZA EM QUE O MUNICÍPIO DE CURVELO SEJA INTERESSADO; INSTITUI O FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE CURVELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PERGUNTA-SE: 1) Informar se foi instituído o Fundo da Procuradoria Geral do Município de que trata o Art. 6º da referida Lei; 2) Informar se foi criado o Conselho Consultivo e de Acompanhamento da Execução Financeira presidido pelo Procurador Geral; 3) Informar os integrantes do referido Conselho.
Requerimento 0301/2010
Reunião: 13/10/2010
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Requeremos a Vossa Excelência que submeta à consideração do Plenário o presente Requerimento e sendo o mesmo aprovado, indicamos que seja realizada uma reunião especial no dia 26.11.2010, em comemoração ao centenário de nascimento do saudoso Viriato Mascrenhas Gonzaga. Viriato Mascarenhas Gonzaga, filho de Juvernal Gonzaga Pereira da Fonseca e dona Antonina Mascarenhas Diniz. Casado com Eunice Moreira GOnzaga, pai de Juvenal Gonzaga Neto, Irineu Moreira Gonzaga, Alda Gonzaga Penna, Vitória Gonzaga de Paula, Isabel Gonzaga Boamorte e Guilherme Gonzaga. Nasceu em 12.11.1910, no Rio de Janeiro, faleceu em março d 1991 em Curvelo. Foi Vereador de 1947 a 1951, Vice Presidente da Câmara Municipal de 1967 a 1971, Prefeito nomeado do Município de 1938 a 1945 e de 07.02.1946 a 03.10.1946.
Pedido de Informação 0205/2010
Reunião: 14/06/2010
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Curvelo De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos a Vossa Excelência, que seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais solicitando informações sobre o motivo que ainda não foram encaminhadas a esta Edilidade para apreciação Pareceres Prévios referentes às Contas do Município de Curvelo dos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007, considerando que recentemente foi encaminhado o Parecer Prévio referente ao exercício de 2008.
Pedido de Informação 0200/2010
Reunião: 14/06/2010
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Curvelo De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos a Vossa Excelência, tendo em vista o Ofício nº 198/2010/GP, datado de 11 de junho de 2010, cópia em anexo, seja oficiado ao Exmo. Senhor Prefeito Dr. José Maria Penna Silva, solicitando-lhe a seguinte informação: 01 - Informar se o § 2º do Art. 143 da Lei Municipal nº 910, de 18 de novembro de 1976, abaixo transcrito, encontra-se em vigor ou não. 02- Justificar. Art. 143 - O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos do serviço público, contínuos ou não, à percepção de adicionais por tempo de serviço, calculados à razão de 5% (cinco por cento) sobre seu vencimento. § 1º - REVOGADO pela Lei Complementar 26/2001. § 2º - Cada período de cinco (5) anos de efetivo exercício no magistério municipal dá ao servidor direito a adicional de 10% (dez por cento) sobre o seu salário ou vencimento. § 3º - O adicional incorpora-se ao vencimento para efeito de aposentadoria no caso de servidor sujeito ao regime estatutário e será devido a partir do dia imediato em que se completar um qüinqüênio, devendo ser pago independentemente de requerimento.
Pedido de Informação 0175/2010
Reunião: 31/05/2010
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Curvelo De conformidade com o inciso IV da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos a Vossa Excelência, encaminhar Pedido de Informação ao Prefeito Municipal de Curvelo, Dr. José Maria Penna Silva, solicitando-lhe informar se está sendo concedido ao servidor municipal, a cada período de 5 anos de efetivo exercício no magistério municipal, adicional de 10% sobre o salário ou vencimento, conforme disposto no § 2º do art. 143 da Lei Municipal 910, de 18 de novembro de 1976 que contém o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Curvelo.
Requerimento 0117/2010
Reunião: 12/04/2010
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Requeremos a Vossa Excelência que submeta à consideração do Plenário o presente Requerimento e sendo o mesmo aprovado, indicamos que seja convidado a comparecer nesta Câmara Municipal, o Secretário Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, Senhor André Gasbarro de Paula, no expediente "Pronunciamento de Autoridades e Convidados", conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu artigo 127A, para explanações acerca da sua área de atuação, junto a Prefeitura Municipal de Curvelo.
Requerimento 0083/2010
Reunião: 15/03/2010
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Requeremos a Vossa Excelência que submeta à consideração do Plenário o presente Requerimento e sendo o mesmo aprovado, indicamos que sejam convidados a se pronunciar sobre alterações no Código Tributário Municipal no expediente Autoridades e Convidados, da reunião ordinária do 12.04.2010, o Contador Geraldo César Frutuoso representante do Conselho Regional de Contabilidade e um representante da Associação de Contadores de Curvelo.
Indicação 0069/2010
Reunião: 08/03/2010
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica que seja oficiado aos Deputados Federais Majoritários em Curvelo, Dr. Virgílio Guimarães de Paula, Dr. Alexandre Silveira e Jairo Ataíde e Senadores Dr. Eliseu Resende e Eduardo Azeredo, manifestando o apoio desta Casa Legislativa e a expectativa do povo curvelano, do qual somos legítimos representantes na Câmara Municipal, em relação à aprovação do Projeto de Lei nº 518/09, em pauta na Câmara dos Deputados, cópia em anexo, denominado "Ficha Limpa". Referida proposição, de iniciativa popular, visa alterar a Lei de Inelegibilidades, qual seja a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, tendo recebido o apoio e a assinatura de número superior a um milhão e trezentos mil brasileiros. Propõe a matéria aumentar as situações que impedem o registro de uma candidatura, estende os prazos para as inelegibilidades que passam a ter, em regra, duração de oito anos e, torna mais rápidos os processos judiciais que tratam das inelegibilidades. Pelo novo texto se tornarão inelegíveis pessoas que se encontrem, dentre outras, nas seguintes situações: - Pessoas condenadas em primeira ou única instância ou com denúncia recebida por um tribunal (no caso de políticos com foro privilegiado) em virtude de crimes graves como racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. Essas pessoas devem ser preventivamente afastadas das eleições ate que resolvam seus problemas com a Justiça Criminal; - Parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro ou por desrespeito à Constituição e fugir de possíveis punições; - Pessoas condenadas em representações por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa. Diante de tamanhos desgastes a que vem sofrendo a classe política do País, torna-se altamente relevante o Projeto, com o qual concordamos inteiramente, desejando que a matéria prospere junto ao Congresso Nacional, com aplicabilidade já nas eleições próximas.
Moção 0068/2010
Reunião: 08/03/2010
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresentamos a mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, moção de cumprimentos a Senhora Enny Guimarães de Paula, pela comemoração de seus noventa anos de idade. Que sejam consignados nos anais da edilidade curvelana, a passagem de tão importante data comemorativa, que vem demonstrar todo o seu vigor, fé e sabedoria, merecendo todo o aplauso da Edilidade Curvelana.
Pedido de Informação 0064/2010
Reunião: 08/03/2010
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos a Vossa Excelência encaminhar ao Prefeito Municipal de Curvelo, Dr. José Maria Penna Silva, o seguinte Pedido de Informação: - Relativamente ao Conselho FUNDEB - CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, instituído pela Lei Municipal nº 1981/97, solicito informar os seus integrantes e data da posse. - Encaminhar cópias das Atas do referido Conselho, referentes as reuniões ocorridas a partir de Janeiro/2009. - Relativamente ao Conselho Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 1542/91, informar o nome dos seus integrantes e data da posse. - Encaminhar cópia das Atas do referido Conselho, referentes as reuniões a partir de Janeiro/2009.
Pedido de Informação 0063/2010
Reunião: 08/03/2010
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos a Vossa Excelência encaminhar ao Prefeito Municipal de Curvelo, Dr. José Maria Penna Silva, solicitando-lhe informar todos os servidores municipais ocupantes de Atividades Administrativas Gerais - A.A.G referentes a Classe Fiscalização - A.A.G 7, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 01/1992 que dispõe sobre a criação e organização da classificação de cargos, carreira e vencimentos da Prefeitura Municipal de Curvelo e suas alterações posteriores, realçando se nomeados ou contratados e, quanto ao primeiro a data de nomeação dos atuais ocupantes. E, mais, informar onde se encontram lotados tais servidores, especificando suas atribuições e vencimentos.
Pedido de Informação 0062/2010
Reunião: 08/03/2010
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos a Vossa Excelência encaminhar ao Prefeito Municipal de Curvelo, Dr. José Maria Penna Silva, o seguinte Pedido de Informação: - Encaminhar relação de todos os Conselhos Municipais existentes em Curvelo, especificando os que se encontram em atividade. - Informar a composição e data da posse dos membros de cada Conselho.
Pedido de Informação 0056/2010
Reunião: 01/03/2010
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos a Vossa Excelência encaminhar ao Prefeito Municipal de Curvelo - Dr. José Maria Penna Silva, o seguinte Pedido de Informação, atinente ao Projeto de Lei nº 09/2010 - Dispõe sobre a cessão de servidores municipais, em tramitação nesta Casa Legislativa: 01 - Informar se existe algum servidor da Prefeitura Municipal cedido à entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter filantrópico e aos órgãos públicos das esferas estadual ou federal. 02 - Se afirmativo, informar nome, local de lotação, data da cessão e embasamento legal para a cessão. 03 - Informar os casos de cessão com ônus para o Município.
Pedido de Informação 0055/2010
Reunião: 26/02/2010
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos a Vossa Excelência encaminhar ao Prefeito Municipal de Curvelo - Dr. José Maria Penna Silva, o seguinte Pedido de Informação: 01 - Informar a receita anual do Município, a partir do ano de 2005, referente a Contribuição de Iluminação Pública, especificando valor orçado e valor arrecadado. 02 - Especificar a despesa anual da Administração Municipal com a iluminação pública do Município, a partir do ano de 2005, especificando o valor da Contribuição e o valor dos investimentos realizados.
Pedido de Informação 0054/2010
Reunião: 26/02/2010
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos a Vossa Excelência encaminhar ao Prefeito Municipal de Curvelo - Dr. José Maria Penna Silva, o seguinte Pedido de Informação: 01 - Encaminhar cópia das Portarias editadas pela Prefeitura Municipal de Curvelo, a partir de 01 de janeiro de 2009, atinentes a Sindicâncias e/ou Procedimentos Administrativos instalados. 02 - Informar a conclusão referente a cada procedimento.
Pedido de Informação 0053/2010
Reunião: 26/02/2010
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos a Vossa Excelência encaminhar ao Prefeito Municipal de Curvelo - Dr. José Maria Penna Silva, o seguinte Pedido de Informação: 01 - Informar o número de servidores da Prefeitura Municipal, por Secretaria, verificado em 31 de dezembro de 2008 e sua evolução mensal, até a presente data. 02 - Especificar a natureza das admissões ( se cargo comissionado, efetivo ou contrato temporário) no período acima mencionado.
Pedido de Informação 0052/2010
Reunião: 26/02/2010
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos a Vossa Excelência encaminhar ao Prefeito Municipal de Curvelo - Dr. José Maria Penna Silva, o seguinte Pedido de Informação: 01 - Com relação ao vazamento de óleo no Córrego Santo Antônio, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Curvelo, ocorrido no mês de janeiro do corrente ano, informar se houve abertura de Sindicância e/ou Procedimento Administrativo. 02 - Encaminhar cópia de todos os expedientes da Administração Municipal, atinentes ao processo.
Requerimento 0051/2010
Reunião: 23/02/2010
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Sr. Presidente, Senhore Vereadores, Requeremos a vossa Excelência que submeta à consideração do Plenário o Presente Requerimento e sendo o mesmo aprovado, indicamos que sejam remetidos, por esta Casa Legislativa, à apreciação do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA/MG, unidade Curvelo, os Projetos: de Lei Complementar nº 07/2009 - Plano Diretor Participativo e Integrado do Território Municipal Área Rural de Curvelo; de Lei nº 08/2009 - Institui o Código de Posturas do Município de Curvelo; de Lei nº 09/2009 - Dispõe sobre o zoneamento e regulamenta o uso e a ocupação do solo urbano do Município de Curvelo; de Lei nº 10/2009 - Código de Obras do Município de Curvelo e de Lei nº 11/2009 - Dispõe sobre ordenação da expansão da ocupação territorial no Município de Curvelo. A finalidade desta solicitação é a necessária participação e audiência deste importante órgão técnico sobre tais matérias, todas elas de grande repercussão no Município e a ele diretamente afetas. Na oportunidade, sugerimos a realização de uma reunião de estudos com o referido órgão, sobre tais projetos.
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Data:29/01/2020
Expediente:Tribuna Livre
Tema:teste
 
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