Portal de transparência da Câmara Municipal de Curvelo | Emerson de Souza (EMERSON DO MOTOTÁXI) PRD - Partido Renovação Democrática
EMERSON DO MOTOTÁXI - Emerson de Souza
Cargo:
Vereador
Partido:
PRD - Partido Renovação Democrática
E-Mail:
Telefone Gabinete:
(38) 3721-2955
Legislatura(s):
20ª legislatura - 01/01/2021 a 31/12/2024

Biografia

Natural de Curvelo, mototaxista, filho de Edson Paulo de Souza (Edson Carroceiro) e Genira Maria Rosa de Souza, pai de Luiz Phylipe da Silva Souza, casado com Daniela da Silva Costa Chaves. Emerson começou a trabalhar desde cedo, na sua infância vendia picolé e geladinho, depois disso foi vendedor de sapato, garçom, serviçal, consertava geladeiras e em 2006 tornou-se mototaxista.

Enquanto mototaxista vivenciou o preconceito da pior forma, foi alvo de humilhação, discriminação e pela falta de regulamentação profissional, por vezes, era impedido de trabalhar.

Em decorrência disso, no ano de 2007 surgiu a ideia de criar uma associação para poder representar essa categoria, que não tinha bons olhos.

Após a Lei 12.009 de 2009, houve o reconhecimento dos mototaxistas como profissão e a partir disso, Emerson foi um dos responsáveis pela criação do sindicato em 2010, que fora reconhecido nacionalmente, com a carta sindical, em 2013.

Representou o sindicato em Brasília, em São Paulo e em vários lugares de Minas, foi presidente de 2010 a 2020, tendo exercido 2 mandatos de 5 anos consecutivos.

Em razão do seu trabalho no sindicato, escolheu se eleger como vereador para representar a profissão sobre duas rodas. Foi o responsável pela sua regulamentação em Curvelo. Vale ressaltar que, o primeiro transporte a ser regulamentado em Curvelo foi o mototáxi. A cidade se tornou pioneira na regulamentação dos serviços sobre duas rodas.

Emerson acredita no poder da educação e qualificação profissional e atualmente cursa Administração Pública.


01/01/2021 a 31/12/2022 - Presidente da Mesa Diretora
01/01/2023 a 31/12/2023 - Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas
01/01/2023 a 31/12/2023 - Relator Comissão de Legislação, Justiça e Redação
01/01/2023 a 31/12/2023 - Suplente de vice-presidente da Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
01/01/2024 a 31/12/2024 - Presidente da Comissão de Educação
01/01/2024 a 31/12/2024 - Vice-presidente da Comissão da Saúde
01/01/2024 a 31/12/2024 - Relator Comissão de Serviços Públicos e Administração Municipal
01/01/2024 a 31/12/2024 - Suplente de vice-presidente da Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
01/01/2024 a 31/12/2024 - Suplente de Relator Comissão de Legislação, Justiça e Redação
01/01/2024 a 31/12/2024 - Suplente de Relator Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas
Indicação 0474/2024
Reunião: 13/05/2024
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Prefeito Luiz Paulo Glória , e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Dr.Válerio Diniz Mourther, solicitando-lhes a possibilidade de realização de limpeza na Área Pública, na rua Bajé, bairro Jardim América. O vereador proponente resalta que o pedido se faz a fim de garantir a seguraça e o bem-estar dos moradores e demais usuários das vias.
Pedido de Informação 0419/2024
Reunião: 06/05/2024
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do art. 12 da Resolução nº 05/90, que contém o Regimento Interno Legislativo Curvelano, solicito: Que seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo, Luiz Paulo Glória Guimarães, solicitando-lhe, junto o COMDESP - Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Planejamento, informar o seguinte: 01. Quais os critérios adotados pela Administração, bem como os requisitos a serem atendidos pela parte interessada, para liberação/obtenção de alvará para o Comércio Ambulante na cidade de Curvelo, durante festividades, tais como Forró de Curvelo, Motoshow, Festa de São Geraldo, Festa de Santo Antônio e outros. 02. Informar os critérios para liberação de Alvará para o Comércio Ambulante na cidade de Curvelo, fora das ocasiões de festividades. 03. Há previsão de regulamentação deste tema, pela Administração. 04. Se afirmativo, qual a previsão para tais regulamentações.
Indicação 0396/2024
Reunião: 29/04/2024
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Prefeito Luiz Paulo Glória, e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Dr.Válerio Diniz Mourthé, solicitando-lhes que seja feito um estudo de viabilidade de asfaltamento no final da rua Olhos D' Água e também a reforma do asfalto. O Vereador proponente ressalta que o asfaltamento no final da rua é importante porque o local que liga um bairro a outro, a reforma do asfalto existente que já está muito danificada pelas chuvas, com a reforma irá melhorar muito o tráfego e acesso das pessoas que moram no bairro São Geraldo, dando-lhes melhores condições para as pessoas que trafegam naquela região.
Indicação 0390/2024
Reunião: 29/04/2024
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Prefeito Luiz Paulo Glória Guimarães, e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Dr.Válerio Diniz Mourther, solicitando-lhes a possibilidade de realização e execução de melhorias, limpeza e capina na rua Carlos Valu, nº74, bairrro Passaginha. O Vereador proponente destaca a necessidade do serviço ora pleiteado, uma vez que aquela área encontra-se tomada por entulho, matos e bastante sujeira, e sendo utizado como local de descarte, apresentando assim risco á saúde da população da região.
Pedido de Informação 0359/2024
Reunião: 15/04/2024
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do art. 12 da Resolução nº 05/90, que contém o Regimento Interno Legislativo Curvelano, solicito: Que seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo, Luiz Paulo Glória Guimarães e ao Secretário Municipal de Saúde Raphael Dumont Schlegel, encaminhando-lhes o seguinte pedido de informação. - Porque que não efetividade da Lei n°3.423,21 de Maio de 2021? -Qual o prazo o Executivo necessitaria para colocar em funcionamento uma vez que na data da sua publicação entraria em vigor? - Qual a melhor forma de classificação dos pacientes pela lei ? - E por qual motivo a lei não foi colocada em ´pratica? - Solicito também a quantidade de pacientes nas filas de exames de alto custo e consultas especializadas? - Elas são : Otorrino, Vascular e Urologia? - Os exames são: Ressonância Magnética, Tomografia Computadurizada, Dupllex Scan e Ecocardiograma?
Moção 0354/2024
Reunião: 15/04/2024
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresento a Mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, a seguinte moção: De pesar pelo falecimento do Senhor Pedro Paulo de Assis. Neste momento difícil, desejamos paz e coragem para enfrentar os dias que se seguem. Que a alma de quem partiu descanse em paz e o coração de quem ficou encontre o conforto neste momento de imensa saudade. Nada nos prepara para a ausência de uma pessoa querida e nesta hora de angústia e tristeza que está atravessando, que Deus conceda a força que precisa para superar esta grande perda. A morte é uma certeza, mas também as memórias eternas das pessoas que amamos. Neste momento de imensa tristeza, com o falecimento de alguém tão especial, em que a dor de perder alguém que amamos destroça qualquer coração, vimos expressar sinceros pêsames a família que enfrenta agora esse momento difícil, na certeza de que tão grande lacuna será preenchida pelos exemplos legados de esposo e pai exemplar, estimado por todos que tiveram o privilégio de usufruir de sua convivência amiga. Que se oficie à família enlutada na pessoa de sua esposa Maria Clarice Souza de Assis extensivo aos filhos Sandra Souza de Assis, Pedro Paulo de Assis Filho e Rodrigo Souza de Assis extensivo aos demais familiares. Rua Marechal Hermes, 195 Bairro Tibira
Indicação 0330/2024
Reunião: 08/04/2024
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado Prefeito Luiz Paulo Glória e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Dr.Válerio Diniz Mourther e o Secretário de Assuntos Estratégicos do Município Coronel Leonardo Carvalhar Maciel, solicitando-lhes especial apoio no sentido de providenciar a colocação de quebra-molas na rua Olhos D´Água, próximo aos números393,399 e 535, bairro Bom Jesus. Foi feito um abaixo-assinado pelos moradores da rua pedido a benfeitoria pois trata-se de uma rua muito estreita. Ressalto que trata-se de reivindicação dos moradores que solicitam a benfeitoria a fim de evitar acidentes de trânsito colocando em risco os pedestres que ali trafegam, considerando as altas velocidades que vem sendo ali praticadas, com colocação de quebra-molas irá proporcionar mais segurança a todos que trafegam naquelas imediações. Segue fotos em anexo do abaixo-assinado feito pelos moradores da rua pedido a benfeitoria.
Indicação 0328/2024
Reunião: 08/04/2024
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Prefeito Luiz Paulo Glória Guimarães, e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Dr.Válerio Diniz Mourther, solicitando-lhes a possibilidade de realização e execução de melhorias, limpeza no bairro Santa Maria. O Vereador proponente ressalta a importância do pedido se faz a fim de garantir a seguraça e o bem-estar dos moradores e demais usuários da via.
Pedido de Informação 0313/2024
Reunião: 01/04/2024
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do art. 12 da Resolução nº 05/90, que contém o Regimento Interno Legislativo Curvelano, solicito: Que seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo, Luiz Paulo Glória Guimarães e ao Assessor de Assuntos Estratégicos, Senhor Leonardo Carvalhar Maciel, encaminhando-lhes o seguinte pedido de informação, relativamente à execução dos serviços de sinalização viária na cidade de Curvelo: Informar se foram satisfatoriamente executados e no prazo de vigência, todos os itens do Contrato de Prestação de Serviços nº 091/2023, decorrente da Adesão ao Registro de Preços na modalidade de Pregão Eletrônico nº 031/2023, firmado com a empresa URBAVIA SINALIZAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 38.382.996/0001-10; Informar se houve aditamento de prazo e de preço, ao referido Contrato nº 091/2023; Sejam relacionadas possíveis pendências relativamente do referido Contrato nº 091/2023.
Indicação 0306/2024
Reunião: 25/03/2024
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luiz Paulo Glória Guimarães, solicitando especial empenho junto ao setor competente, no sentido de viabilizar para a instalação de uma Placa de Estacionamento Rotativo na Avenida Renato Azeredo, nº 6, no bairro Bela Vista, em frente à Drogaria Fernandes. A instalação de placa de estacionamento rotativo, atuará de forma organizadora. O Vereador proponente ressalta que a implementação dessas medidas irá contribuir com a organização do estabelecimento uma vez que a localidade possui grande fluxo de veículos, impossibilitando muitas vezes o acesso dos clientes ao estabelecimento.
Moção 0305/2024
Reunião: 25/03/2024
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresento a Mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, a seguinte moção: Moção de aplausos pelo evento comemorativo do 75º Aniversário do Município de Felixlândia/MG. As festividades tiveram início no dia 21 de março de 2024, com uma grande programação, que atraiu inúmeros visitantes. Menciono a primorosa organização do evento, com shows ao vivo, comidas típicas e muita diversão para todos. Foi motivo de grande satisfação e orgulho para os moradores daquele Município, as justas homenagens e comemoração por mais um ano de história, de progresso e trabalho. Que seja oficiado ao Prefeito Municipal Vanderli de Carvalho Barbosa, extensivo à Vice-Prefeita, Conceição Bernardino Leite, pela excelência da administração, o intenso e honrado trabalho, a valorização e prosperidade que proporcionam ao nosso vizinho Município.
Indicação 0291/2024
Reunião: 25/03/2024
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luiz Paulo Glória Guimarães, solicitando especial empenho junto ao setor competente, no sentido de viabilizar uma Academia popular ao ar livre próximo a associação , no bairro Santa Maria. Ressalto que a construção dessa Academia Popular irá oferecer, principalmente aos moradores desta região, uma opção de lazer e a possibilidade de realizar atividades físicas, proporcionando aos usuários uma melhor qualidade de vida, de saúde e de longevidade. Além disso, esta reivindicação atenderá uma demanda importantíssima, uma vez que esta região é desprovida de locais públicos de lazer e de locais destinados para a pratica de atividades físicas.
Indicação 0290/2024
Reunião: 25/03/2024
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Prefeito Luiz Paulo Glória Guimarães, e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Dr.Válerio Diniz Mourther, solicitando-lhes a possibilidade de realização e execução de melhorias, limpeza no bairro Santa Maria. O Vereador proponente ressalta a importância do pedido se faz a fim de garantir a seguraça e o bem-estar dos moradores e demais usuários da via.
Requerimento 0214/2024
Reunião: 04/03/2024
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Requeiro que seja submetido à apreciação do Plenário o presente Requerimento e sendo o mesmo aprovado, indico: Que a Mesa Diretora analise a possibilidade de disponibilizar assessoria jurídica específica para os gabinetes parlamentares, haja vista que a Procuradoria da Casa conta atualmente com uma Procuradora que atende a todas as demandas administrativas e legislativas da Câmara Municipal. Registro que com a ampliação da estrutura dos gabinetes parlamentares tal suporte aos gabinetes torna-se urgente e necessário. Destaco importância crucial de uma orientação legal especializada para auxiliar nas atividades legislativas, bem como para garantir o cumprimento das normas e regulamentos pertinentes ao exercício do mandato. A assessoria jurídica se faz essencial para: Análise e elaboração de projetos de lei, emendas e demais proposições legislativas, garantindo sua conformidade com a legislação vigente e com a Constituição Federal; Orientação sobre questões jurídicas relacionadas aos temas em debate no parlamento; Assistência em processos legislativos, audiências públicas e outras atividades parlamentares que demandem suporte legal; Aconselhamento em assuntos administrativos e disciplinares relacionados ao mandato parlamentar; Ao final destaco ainda que a disponibilização de uma equipe jurídica capacitada contribuirá significativamente para o desempenho eficaz de nossas funções legislativas, além de assegurar a legalidade e a transparência em todas as nossas ações.
Indicação 0168/2024
Reunião: 19/02/2024
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Os Vereadores que a esta subscrevem, nos termos regimentais vigentes, indicam: Que seja oficiado Prefeito Luiz Paulo Glória e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Dr.Válerio Diniz Mourther indicar a necessidade de providenciar o patrolamento na estrada que passa na fazenda H2 Plantar e que concede acesso ao Núcleo- Canabrava, zona rural de Curvelo . A referida estrada encontra-se esburacada e apresenta dificuldades significativas de acesso, impactando diretamente a mobilidade e segurança dos cidadãos que utilizam essa via. Considerando a importância vital dessa estrada para a comunidade local, solicitamos especial atenção e pronta ação por parte de Vossa Excelência no sentido de viabilizar as medidas necessárias para sanar as condições precárias em que se encontra, visando assim garantir a segurança e mobilidade dos cidadãos que utilizam essa via.
Indicação 0105/2024
Reunião: 05/02/2024
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado Prefeito Luiz Paulo Glória e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Dr.Válerio Diniz Mourther e o Secretário de Assuntos Estratégicos do Município Coronel Leonardo Carvalhar Maciel, solicitando-lhes especial apoio no sentido de providenciar a colocação de faixa elevada na Avenida Integração próximo ao Parque Infantil do Supermercado Cordeiro. Ressalto que trata-se de reivindicação dos moradores que solicitam a benfeitoria a fim de evitar acidentes de trânsito colocando em risco os pedestres que ali trafegam, considerando as altas velocidades que vem sendo ali praticadas, com colocação da faixa elevada irá proporcionar mais segurança a todos e as crianças para acessar o parque.
Indicação 0103/2024
Reunião: 05/02/2024
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado Prefeito Luiz Paulo Glória e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Dr.Válerio Diniz Mourther e o Secretário de Assuntos Estratégicos do Município Coronel Leonardo Carvalhar Maciel, solicitando-lhes especial apoio no sentido de providenciar a colocação de quebra-molas na rua Datas próximo ao número 195, bairro Ponte Nova. Ressalto que trata-se de reivindicação dos moradores que solicitam a benfeitoria a fim de evitar acidentes de trânsito colocando em risco os pedestres que ali trafegam, considerando as altas velocidades que vem sendo ali praticadas, com colocação de quebra-molas irá proporcionar mais segurança a todos que trafegam naquelas imediações.
Indicação 0101/2024
Reunião: 05/02/2024
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado Prefeito Luiz Paulo Glória e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Dr.Válerio Diniz Mourther e o Secretário de Assuntos Estratégicos do Município Coronel Leonardo Carvalhar Maciel, solicitando-lhes especial apoio no sentido de providenciar a colocação de 03 quebra-molas na rua Achilles Diniz Couto próximo ao número 93, perto da praça construida no bairro Bom Jesus. Ressalto que trata-se de reivindicação dos moradores que solicitam a benfeitoria a fim de evitar acidentes de trânsito colocando em risco os pedestres que ali trafegam, considerando as altas velocidades que vem sendo ali praticadas, com colocação de quebra-molas irá proporcionar mais segurança a todos que trafegam naquelas imediações.
Indicação 0039/2024
Reunião: 25/01/2024
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja enviado ofício ao Senhor Prefeito Municipal Luiz Paulo Glória Guimarães, solicitando seu especial empenho junto ao setor competente para que proceda serviço de limpeza e capina na rua Paraná no bairro Vila de Lourdes , nesta cidade. Informo-lhe que o mencionado local, encontra-se com muito mato, entulho e com proliferação de baratas, escorpiões e mosquito Aedes aegypti, oferecendo grande risco à saúde dos moradores, motivo que solicito sua especial intervenção na solução do problema. Segue fotos em anexo:
Indicação 0038/2024
Reunião: 25/01/2024
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Paulo Glória Guimarães, solicitando-lhe providenciar Lotação com horários domingos e feriados. A solicitação se faz necessário para atender as necessidades das pessoas que mais precisam do transporte coletivo.
Requerimento 1059/2023
Reunião: 20/11/2023
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Requeiro que seja submetido à apreciação do Plenário o presente Requerimento e sendo o mesmo aprovado, indico: Que seja convidado o Ilmo. Senhor Gilmar Cardoso, Agente Comercialização da CEMIG, ou superior responsável, para comparecer em Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Curvelo, a ser agendado ainda no ano de 2023, no Expediente “Autoridades e Convidados”, nos termos do art. 123-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Curvelo – Resolução 05/90, para prestar esclarecimentos em relação a constante falha na distribuição de energia elétrica e picos em todo o município de Curvelo, incluindo as zonas rurais. Além disso, solicitamos que apresente quais as melhorias poderão ser adotadas, previsão para implantação e qual o plano de contingência que estatal possui para problemas dessa natureza e constância.
Indicação 1052/2023
Reunião: 20/11/2023
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado Prefeito Luiz Paulo Glória Guimarães e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Dr.Válerio Diniz Mourther e o Secretário de Assuntos Estratégicos do Município Coronel Leonardo Carvalhar Maciel, solicitando-lhes especial apoio no sentido de providenciar a colocação de um Semáfaro em frente a Rodóviaria. O vereador proponente resalta que o local é de fluxo que vem acontecendo acidentes naquela área e com a colocação do semáfaro irá diminuir os acidentes e dar mais segurança tanto para os condutores e pedestres que ali trafegam naquelas mediações.
Indicação 1051/2023
Reunião: 20/11/2023
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado Prefeito Luiz Paulo Glória Guimarães e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Dr.Válerio Diniz Mourther e o Secretário de Assuntos Estratégicos do Município Coronel Leonardo Carvalhar Maciel, solicitando-lhes especial apoio no sentido de providenciar a colocação de quebra-molas ou faixa de pedreste em frente a Rodoviária e ao Centro Esportivo Prefeito Paulo Dayrell. O vereador proponente resalta que o local é de fluxo que vem acontecendo acidentes naquela área e com a colocação de quebra-molas ou faixa de pedreste irá diminuir os acidentes e dar mais segurança a todos que trafegam naquelas mediações.
Indicação 1050/2023
Reunião: 20/11/2023
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Prefeito Luiz Paulo Glória Guimarães e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Dr.Válerio Diniz Mourther, instalação de semáfaro na Avenida Antônio Olinto, no cruzamento em frente ao Cordeiro Supermercados,Opção Rural e o Posto de Combustível Milleniunn. A implantação do mesmo irá proporcionar maior segurança no trânsito de veiculos naquela área, também ira melhorar dando mais segurança aos pedestres. O vereador proponente ressalta que o local já ocorreu muitos acidentes e é um anseio muito grande dos comerciantes e moradores ali próximo.
Indicação 1046/2023
Reunião: 13/11/2023
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Prefeito Luiz Paulo Glória, e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Dr.Válerio Diniz Mourther, solicitando-lhes verificar a possibilidade para que seja realizada a limpeza da área externa que pertence ao cemitério para a pretendida expanção. A manutenção interna do cemitério se faz nescessaria atender as reivindicação da Comunidade de Estiva e Porções. A referida solicitação vem através do pedidos dos moradores das localidades,que pretendem fazer o fechamento de toda sua área.
Indicação 1000/2023
Reunião: 06/11/2023
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Prefeito Municipal, Luiz Paulo Glória, a necessidade urgente de intervenção junto à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) para as providências necessárias no intuito de proceder com a desenvolução da infraestrutura de água e esgoto na Rua Alvorada Verde, localizada no bairro Bom Jesus, em nossa cidade. A intervenção da prefeitura se faz necessária e sendo de extrema importância, tendo à denominação oficial sancionada pela Lei nº 3.335, de 31 de outubro de 2019, mas possuindo em seu início um lote particular (a rua passa dentro do lote), o qual está prejudicando o andamento dos serviços públicos e urbanos. Uma medida viável para solucionar esse impasse seria a desapropriação indireta do terreno, a fim de permitir a continuidade das obras de infraestrutura na região. Cabe ressaltar que isso deveria ter sido feito na gestão em que a nomenclatura da rua foi definida. Acreditamos que a atenção e o esforço da Prefeitura Municipal são fundamentais para resolver essa questão, beneficiando não apenas os moradores da Rua Alvorada Verde, mas também contribuindo para o desenvolvimento e o bem-estar de toda a comunidade do bairro Bom Jesus. Segue anexo abaixo-assinado dos moradores da Rua Alvorada Verde.
Indicação 0993/2023
Reunião: 30/10/2023
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Prefeito Municipal, Luiz Paulo Glória Guimarães, solicitando-lhe especial empenho no sentido de regulamentar, via ato normativo próprio, o transporte público coletivo escolar em âmbito municipal. Sabe-se que nos termos do art.136 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos destinados a condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade do Executivo de trânsito dos Estados. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para o transporte de escolares. Assim sendo, vez que o Município de Curvelo não possui regulamentações e leis para o transporte escolar e, tendo em vista que a regulamentação do transporte público coletivo escolar em âmbito municipal é fundamental para garantir a segurança e eficiência do transporte de estudantes, indico que o Poder Executivo através do órgão competente proceda a regulamentação, estabelecendo, dentre outros: padrões de segurança para os veículos, como a necessidade de vistorias técnicas, manutenção adequada, cintos de segurança em boas condições; a documentação adequada para os veículos e motoristas envolvidos no transporte escolar, incluindo licenças e autorizações específicas; requisitos para os motoristas, como treinamento especializado, idade mínima, validação da habilitação, verificação de antecedentes criminais e a exigência de cursos de capacitação; as responsabilidades dos prestadores de serviços de transporte escolar, escolas e pais dos alunos, bem como as penalidades para o não cumprimento das normas; como será realizada a fiscalização do transporte escolar, incluindo a atribuição de órgãos responsáveis para garantir que os regulamentos sejam cumpridos; diretrizes para garantir que os veículos sejam acessíveis a todos os alunos, incluindo aqueles com mobilidade reduzida; forma de identificação dos veículos com sinalização específica para fácil reconhecimento, dentre outras.
Indicação 0969/2023
Reunião: 30/10/2023
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado Prefeito Luiz Paulo Glória e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Dr.Válerio Diniz Mourther e o Secretário de Assuntos Estratégicos do Município Coronel Leonardo Carvalhar Maciel, solicitando-lhes especial apoio no sentido de providenciar a colocação de quebra-molas na Avenida Esperança em frente a Escola Estadual Irmã Raimunda Marques. Ressalto que trata-se de reivindicação dos moradores que solicitam a benfeitoria a fim de evitar acidentes de trânsito colocando em risco os pedestres que ali trafegam, considerando as altas velocidades que vem sendo ali praticadas, com colocação de quebra-molas irá proporcionar mais segurança a todos que trafegam naquelas imediações.
Indicação 0968/2023
Reunião: 30/10/2023
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado Prefeito Luiz Paulo Glória e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Dr.Válerio Diniz Mourther e o Secretário de Assuntos Estratégicos do Município Coronel Leonardo Carvalhar Maciel, solicitando-lhes especial apoio no sentido de providenciar a colocação de quebra-molas na Rua Poços de Caldas, bairro Boa Esperança. Ressalto que trata-se de reivindicação dos moradores que solicitam a benfeitoria a fim de evitar acidentes de trânsito colocando em risco os pedestres que ali trafegam, considerando as altas velocidades que vem sendo ali praticadas, com colocação de quebra-molas irá proporcionar mais segurança a todos que trafegam naquelas imediações.
Indicação 0967/2023
Reunião: 30/10/2023
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado Prefeito Luiz Paulo Glória Guimarães e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Dr.Válerio Diniz Mourther e o Secretário de Assuntos Estratégicos do Município Coronel Leonardo Carvalhar Maciel, solicitando-lhes especial apoio no sentido de providenciar a colocação de quebra-molas na Rua Espírito Santo, bairro Bela Vista. Ressalto que trata-se de reivindicação dos moradores que solicitam a benfeitoria a fim de evitar acidentes de trânsito colocando em risco os pedestres que ali trafegam, considerando as altas velocidades que vem sendo ali praticadas, com colocação de quebra-molas irá proporcionar mais segurança a todos que trafegam naquelas imediações.
Indicação 0966/2023
Reunião: 30/10/2023
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luiz Paulo Glória e ao Assessor de Assuntos Estratégicos - Leonardo Carvalhar Maciel, solicitando-lhes especial empenho no sentido de viabilizar a instalação de um quebra-mola na rua Açucena na entrada próximo a curva e a instação de placas "Proibido Estacionar" . O Vereador proponente informa que tal pedido foi apresentado pelos moradores daquela região, a colocação de placas ''Proibido Estacionar'' de um lado da via devido ser um local estreito e de grande fluxo tem ocorrido alguns riscos.
Indicação 0929/2023
Reunião: 16/10/2023
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Paulo Glória, solicitando-lhe intervir junto à Secretario Municipal de Cultura, Desporto, lazer e Turismo Alair José de Oliveira Junior,estudo de viabilidade para a volta da feirinha de cultura que acontecia todas as sexta-feiras na Praça da Estação. O Vereador proponente ressalta que após alguns dos feirantes fizerem diversos relatos que trabalharam há anos, entedemos que realmente faz muita falta o local onde acontecia o evento, os familiares sente falta para compra de lanches enquanto as crianças brincavam nesse sentido seria muito importante a volta da feira que também ajuda na economia.
Indicação 0928/2023
Reunião: 16/10/2023
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Paulo Glória, solicitando-lhe estudo de viabilidade no sentido de colocar ônibus para a população da zona rural. O Vereador proponente ressalta que a população tem feito varios pedidos, após o término dos serviços de transporte que eram feitos pelas empresas como a sertaneja, as localidades ficaram sem esses serviços que é de muita importancia para suas vindas á sede do município.
Indicação 0921/2023
Reunião: 09/10/2023
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Prefeito Municipal, Exmo. Senhor Luiz Paulo Glória Guimarães e ao Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – COMDESP, Pedro Henrique Bianchi, solicitando-lhes analisar a viabilidade no sentido de promover alteração legislativa pertinente para que a reserva ao longo das faixas de domínio público das rodovias seja reduzido passando de 15 (quinze) metros para 5(cinco) metros, conforme novas regras introduzidas pela Lei Federal nº 13913/2023 que modificou a Lei de Parcelamento de Solo – Lei Federal nº 6.766/1979, autorizando os Municípios a reduzirem a faixa de domínio até o limite de 5(cinco) metros de cada lado. Justifico o presente pedido tendo em vista que a redução da faixa de domínio em nosso Município terá como vantagem facilidade de deslocamento da população, pois, a expansão da faixa de domínio frequentemente envolve desafios e dificuldades ao deslocamento de comunidades locais. Assim, reduzir essa faixa pode minimizar o impacto social e as consequências negativas para os residentes locais.
Indicação 0864/2023
Reunião: 25/09/2023
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema Neto, solicitando a sua intervenção junto a CEMIG Distribuidora a fim de que esta reavalie a postura em relação às negativas de conexão em sua rede elétrica, principalmente aos micro geradores de energia solar fotovoltaica (até 75 kW). Pede-se que não mais seja negado o acesso aos pequenos consumidores de Geração Distribuída Solar, portanto, é salutar que a CEMIG Distribuição reavalie a sua postura frente a Geração Distribuída de energia solar em todo o Estado de Minas Gerais, a fim não obstar o desenvolvimento sustentável, a criação de empregos, a geração de renda e o atendimento aos consumidores interessados nesta geração sustentável. Pede-se, ainda mais, que o grupo CEMIG analise a possível situação de ilegalidade, em que se encontra a CEMIG SIM, já que a atuação desta empresa no mercado mineiro está destruindo milhares de empregos e de empresas integradoras. Justificamos, tal solicitação, o que se segue: Após a aprovação da Lei 14.300/22 e da portaria da Aneel – REN 1.059/23 de 07/02/2023, que criou o famigerado art. 73, todo o conjunto de empresas, empregados e consumidores do setor fotovoltaico estão sendo absurdamente prejudicados. Com a publicação da citada norma em 07/02/2023, a CEMIG Distribuição passou a negar o acesso de conexão de pequenos sistemas fotovoltaicos (<75,0 kW) às redes elétricas da Companhia. Tais acessos são feitos pelos integradores, que são pessoas físicas ou jurídicas ligadas ao setor e que fazem a ponte do consumidor com a distribuidora de energia elétrica. A negativa de acesso vem sob argumentos sem qualquer respaldo técnico e com ofensa aos princípios que norteiam a administração pública, a transparência, a probidade e a boa-fé. O art. 73 da REN 1.059/2023, do modo interpretado pelas concessionárias, praticamente acabou com o mercado dos milhares de instaladores e integradores de energia solar no país, principalmente no Estado de Minas Gerais, que se destaca no cenário nacional de produção de energia solar. Foram fechadas centenas de empresas e demitidos milhares de trabalhadores especializados na instalação de sistemas fotovoltaicos. Assim dispõe o §1º do Art. 73 da REN 1.059/23: “Art. 73 (...) § 1º Caso a conexão nova ou o aumento de potência injetada de microgeração ou minigeração distribuída implique inversão do fluxo de potência no posto de transformação da distribuidora ou no disjuntor do alimentador, a distribuidora deve realizar estudos para identificar as opções viáveis que eliminem tal inversão, a exemplo de: I - reconfiguração dos circuitos e remanejamento da carga; II - definição de outro circuito elétrico para conexão da geração distribuída; III - conexão em nível de tensão superior ao disposto no inciso I do caput do art. 23; IV - redução da potência injetável de forma permanente; V - redução da potência injetável em dias e horários pré-estabelecidos ou de forma dinâmica;(...)” A CEMIG Distribuição, se aproveitando das falhas técnicas da norma citada e distorcendo seu teor, nega a conexão ao sistema público de distribuição solicitada pelos integradores em todo o Estado, ou torna inviáveis os projetos. Neste contexto, são invocadas “soluções” inviáveis, apesar da norma dispor em sentido contrário. A empresa é obrigada a dar uma satisfação ao consumidor, e listamos abaixo o modo ultrajante que a companhia tem respondido a centenas de pedidos de conexão, a título exemplificativo: Conexão autorizada somente no período das 19:00 h às 5:00 h, ou seja, justamente em horário noturno, sem qualquer incidência solar; Conexão autorizada somente em tensão de nível superior: o cliente deverá pagar para reformar a rede, transformador, cabos, posteação, etc. Para um pedido de conexão abaixo de 6 kW (menos que a potência de um chuveiro) a empresa está cobrando preços de participação do cliente que superam R$300.000,00 (trezentos mil reais). Conexão autorizada com redução da potência injetada. Temos casos em que o consumidor faz um pedido de um sistema de 6,0 kW e a companhia autoriza ligar 1,2 kW (equivalente à potência de uma fritadeira elétrica média); Conexão autorizada para nível de tensão de transmissão. O consumidor solicitou uma conexão de 250 kW, e a CEMIG Distribuição ofertou o preço para construir uma nova Subestação em 138 kV, com 20 km de linha de transmissão, torres, proteções, barramentos, enfim, toda sorte de equipamentos e materiais. Custo para o consumidor: R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais). Assim, faz-se necessária a atuação do Excelentíssimo Senhor Governador., visando conter os abusos cometidos pela Cemig Distribuição, pois todo o mercado de Geração Distribuída Solar está sendo prejudicado, principalmente os consumidores de energia elétrica, tolhidos em seu direito de instalar um pequeno sistema de geração de energia solar fotovoltaica para consumo próprio. É oportuno salientar que a barreira imposta aos consumidores pela CEMIG Distribuição fere o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Federal 14.300/22 (que confere o direito ao consumidor de gerar sua própria energia), dentre outras, e também princípios gerais do direito, como a boa-fé. Esse panorama também lança uma sombra sobre os pequenos empreendimentos dedicados à Geração Distribuída Solar, acarretando o encerramento de operações empresariais e diminuindo oportunidades de emprego. As empresas de pequeno e médio porte que desenvolvem e instalam projetos fotovoltaicos para residências, comércio, indústrias e agricultura familiar estão sofrendo verdadeiros boicotes por parte da CEMIG Distribuição, que não autoriza a implantação dos pequenos sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, negando a conexão por motivos irrazoáveis, como já citado. Considerando que a CEMIG é, majoritariamente, pertencente ao Governo do Estado de Minas Gerais, deve, necessariamente, tutelar os interesses e o bem-estar dos cidadãos mineiros. A missão institucional da empresa encampa a contribuição para o desenvolvimento socioeconômico de maneira sustentável. As pequenas usinas de energia solar não contrastam com a missão da CEMIG. Pelo contrário. Há evidente sinergia, considerando que geram empregos e impulsionam a geração de energia limpa, renovável e sem impacto ambiental nos municípios mineiros. A geração de energia solar de pequeno porte também desenvolve o sistema elétrico, já que contribui com geração local de energia elétrica, que não precisa trafegar pelo vasto sistema de transmissão para chegar às cargas, e, por via de consequência, reduz (em muito) as perdas técnicas contribuindo para reduzir a conta de luz até de quem não tem geração solar. No entanto, a CEMIG Distribuição, subsidiária da CEMIG, por motivações aparentemente egoístas, se mostra indiferente às constantes queixas sobre o atendimento inadequado aos indivíduos que desejam conectar à rede elétrica, que é pública. Destaca-se que, na audiência pública ocorrida no último dia 23 de agosto de 2023, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi amplamente debatido o problema que assola os empreendedores da GD de energia solar em nosso Estado. Durante esse encontro, ficou evidente que as dificuldades enfrentadas não são isoladas, mas uma representa uma orientação da CEMIG D, com aplicação de procedimentos sistêmicos, quase que robóticos, para reprovação de projetos que antes eram orgulho de Minas Gerais e hoje tornaram-se uma questão social econômica, afetando milhares de empregos e famílias de integradores (instaladores) que provem o alimento desta atividade econômica. Foi também amplamente relatada na audiência pública a concorrência desleal e ilegal por parte da CEMIG SIM, uma empresa pertencente ao Grupo CEMIG, que deveria ser um vetor de progresso e estímulo ao desenvolvimento sustentável. A criação desta companhia subsidiária da CEMIG fere a Constituição Federal, a Constituição Estadual de Minas Gerais, a Lei de Licitações, a Lei Federal 13.303/2016, a Lei Federal 12.846/2013, dentre outros dispositivos correlatos. É inadmissível que uma entidade pública atue, mediante práticas anticoncorrenciais, de modo a prejudicar os consumidores e empreendedores do setor elétrico. Tal atuação compromete a equidade e prejudicam o crescimento saudável do mercado no Estado de Minas Gerais, e deve ser desencorajada. As ilegalidades já detectadas na constituição, funcionamento e modo operacional da CEMIG SIM ferem, no entender do MSL, todos os princípios norteadores da administração pública, além de prejudicar os demais atuantes no setor fotovoltaico. Pelo que se sabe, a referida empresa possui acesso privilegiado aos dados dos consumidores da CEMIG Distribuição, em desrespeito à LGPD (Lei Federal 13.709/18), oferta kits fotovoltaicos (isto pode ser visualmente detectado no site da CEMIG SIM), e por falta de transparência nas ações da empresa pública, intui-se que sem licitação pública na aquisição de bens e serviços, vende “energia solar” com descontos na tarifa em 12% (doze por cento) para os clientes cativos da concessionária, como se fosse possível determinar a fonte da energia elétrica fornecida à rede elétrica. Pelo que se tem notícia, não houve promoção de concurso público para a contratação de funcionários pela CEMIG SIM, em ofensa ao art. 37 da Constituição Federal. De acordo com manifestações das pessoas que aparecem no site da companhia, estes se apresentam como um time dispostos a resolver todos os problemas e soluções envolvendo energia sustentável. Também pelo que se tem ciência, há total falta de transparência na aplicação dos recursos públicos, mesmo que oriundos da CEMIG, e pelo que se sabe, não há autorização legislativa para a destinação dos recursos e dinheiro público para o funcionamento da empresa. Lembramos que todo o sistema elétrico nacional é interligado. Ofertar para alguns clientes a redução no custo da tarifa em 12% obriga a CEMIG Distribuição, pelo princípio da igualdade, a reduzir para todos os seus consumidores o mesmo patamar, independente da suposta fonte energética. Temos observado que a CEMIG Distribuição não cumpre a lei e os prazos para a realização das melhorias necessárias em sua rede (em muitos locais sustentadas por pedaços de madeiras entre os fios de baixa tensão) e subestações, restando desatendidas as demandas dos clientes e as necessidades do mercado. Reforçamos que a CEMIG Distribuição deve se abster de, arbitrariamente, negar o acesso à rede pública de energia elétrica e de promover reforços no sistema elétrico às custas do pequeno investidor e consumidor. A energia elétrica é um bem essencial, sem o qual ninguém sobrevive. Com base nos fundamentos apresentados é que solicitamos a mediação do Senhor ., Governador do Estado de Minas Gerais Romeu Zema. Solicita-se, ainda, apoio imediato e notificação à CEMIG Distribuição para que cumpra a Lei Federal 14.300/2022.
Indicação 0853/2023
Reunião: 18/09/2023
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado Prefeito Luiz Paulo Glória Guimarães e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Dr.Válerio Diniz Mourther e o Secretário de Assuntos Estratégicos do Município Coronel Leonardo Carvalhar Maciel, solicitando-lhes especial apoio no sentido de providenciar a colocação de quebra-molas na Rua São Tarcísio, bairro Santa Rita próximo a pista de Auto Escola Santa Helena. Ressalto que trata-se de reivindicação dos moradores que solicitam a benfeitoria a fim de evitar acidentes de trânsito colocando em risco os pedestres que ali trafegam, considerando as altas velocidades que vem sendo ali praticadas, com colocação de quebra-molas irá proporcionar mais segurança a todos que trafegam naquelas imediações.
Indicação 0838/2023
Reunião: 11/09/2023
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luiz Paulo Glória Guimarães e ao Assessor de Assuntos Estratégicos - Leonardo Carvalhar Maciel, solicitando-lhes especial empenho no sentido de viabilizar a instalação de placa "proibido estacionar" na Avenida Esperança, próximo ao número 1020, no Bairro Esperança, em nossa cidade. O Vereador proponente informa que tal pedido foi apresentado pelos moradores daquelas imediações, uma vez que naquele local é grande a movimentação de carretas que estacionam naquela área, prejudicando o trânsito naquela região, especialmente devido a sua proximidade com o "Condomínio Residencial Campestre", em nossa cidade.
Indicação 0837/2023
Reunião: 11/09/2023
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luiz Paulo Glória Guimarães e ao Assessor de Assuntos Estratégicos - Leonardo Carvalhar Maciel, solicitando-lhes todo empenho no sentido de proceder instalação de guarita nos pontos de ônibus, localizados na Avenida Esperança, próximo aos números 82 e 1020, no Bairro Esperança, em nossa cidade. O Vereador proponente esclarece que tal pedido se faz urgente e necessário, uma vez que é grande o número de pessoas que aguardam coletivo naquele local, em especial nesta época em que se aproxima o período chuvoso, sendo que o ponto próximo ao número 1020 está o Condomínio Residencial Campestre, com grande movimentação da população que necessita aguardar coletivo naquele local.
Moção 0827/2023
Reunião: 11/09/2023
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresento a Mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, a seguinte moção: Moção de apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal. O Vereador que a esta subscreve, juntamente com os Vereadores abaixo assinados, solicita que seja oficiado aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal, na pessoa do Senador Presidente Rodrigo Otávio Soares Pacheco e da Câmara dos Deputados, na pessoa do Presidente, o Deputado Federal Arthur Lira, para acolherem esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de Curvelo mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo de legiferante. Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme implícita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira. Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida” e afirma ainda que "A dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, é [1] o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário. Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional". Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em geral e não apenas a dos nascituros. Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo” e deixa claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”. Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador. A população que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional. Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição que diz que todo poder emana do povo e por meio de seus representantes legais esta moção se faz voz. Que a presente Moção, após aprovada pelos Senhores pares, seja encaminhada, como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, às seguintes autoridades, conforme seguem: Exmo. Sr. RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO MD Senador Presidente do Senado Federal SENADO FEDERAL ANEXO 2 ALA TEOTÔNIO VILELA GABINETE 24 CEP 70.165-900 / Brasília/DF Exmo. Sr. ARTHUR LIRA MD Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados Endereço: Câmara dos Deputados, Edifício Principal, Pavimento Superior, Ala E, Brasília-DF, CEP 70160-900
Indicação 0794/2023
Reunião: 04/09/2023
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Prefeito Luiz Paulo Glória, e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Dr.Válerio Diniz Mourthé, solicitando-lhes que seja feito um estudo de viabilidade de reforma e recapeamento na rua Milton Joaquim Diniz no bairro Santa Cruz. O Vereador proponente ressalta que a solicitação visa melhorar o estado da referida via pois está encontra-se com muitos buracos.
Indicação 0769/2023
Reunião: 21/08/2023
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Prefeito Luiz Paulo Glória Guimarães e ao Secretário de Assuntos Estratégicos do Munícipio e Chefe de Departamento de Trânsito Coronel Leonardo Carvalhar Maciel, solicitando-lhe a possibilidade de redutores de velocidade na Avenida Othon Bezerra de Melo na área de comércios do local. O vereador proponente destaca a necessidade do serviço uma vez que é pedido dos comerciantes do local para conter a velocidade dos automovéis.
Indicação 0768/2023
Reunião: 21/08/2023
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Prefeito Luiz Paulo Glória Guimarães e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Dr.Válerio Diniz Mourther, solicitando-lhe a possibilidade de recolhimento de lixeira na Avenida Othon Bezerra de Melo na área de comércios do local. O vereador proponente destaca a necessidade do serviço uma vez que é pedido dos comerciantes do local que pedem realização como ja é feita na área central, evitando o atraso no trânsito durante o dia e melhorando as condições de recolhimento os mesmo alegam que antes do recolhimento diario a vários acontecimentos de animais e pessoas e rasgam o que é colocado para fora durante o dia.
Pedido de Informação 0760/2023
Reunião: 21/08/2023
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do art. 12 da Resolução nº 05/90, que contém o Regimento Interno Legislativo Curvelano, solicito: De conformidade com o inciso IV do art.12 da Resolução nº 05/90, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Curvelo, solicito que seja encaminhado ao Diretor Geral da EcoRodovias 135 Sílvio Caldas, o seguinte pedido de informação: Que seja informado se do projeto de execução da obra de duplicação da BR 135 consta a implantação de uma passarela para pedestres próximo ao SEST/SENAT, na cidade de Curvelo/MG. Faço o presente pedido tendo em vista que a construção da passarela é imprescindível para a segurança dos moradores da Rua Cariranha e demais cidadãos que precisam atravessar essa importante via, especialmente após a duplicação da BR 135, que trouxe consigo riscos adicionais à população, notadamente ainda mais às crianças e idosos. A localização estratégica do SEST/SENAT e do Supermercado Mart Minas do outro lado da rodovia torna a necessidade dessa passarela ainda mais evidente, sem contar que as escolas nas quais as crianças e adolescentes daquela localidade frequentam necessita que atravessem a rodovia diariamente para acesso, inclusive para consultas no posto de saúde ou hospital. Assim, a grande circulação de pessoas, incluindo estudantes, trabalhadores e membros da comunidade, cria uma demanda urgente por um meio seguro de travessia. A falta de uma passarela adequada coloca em risco a vida e a integridade física de todos que se aventuram a atravessar a rodovia, afetando diretamente a qualidade de vida e a segurança da população local. Além disso, gostaria de ressaltar outro problema enfrentado pela população da Rua Cariranha, relacionado ao desnível existente na entrada da rua. Esse desnível está prejudicando a entrada de caminhões de maior porte, impactando negativamente o acesso à rua e, consequentemente, as atividades comerciais e industriais da região. Inclusive, há vários empreendimentos na região como fábrica de doces, fábrica de destilados e engarrafadoras, produtores de verdura e hortaliças, produtores ruarais entre outros.
Moção 0678/2023
Reunião: 24/07/2023
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresento a Mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, a seguinte moção: Moção de imenso pesar pelo falecimento da jovem Angely Lauanny Soares Trindade, ocorrido no dia 20 de julho do corrente ano, em Curvelo. O trágico acontecimento, que ceifou prematuramente a vida da jovem Angely, deixou consternados todos os que tiveram o privilégio da sua convivência amiga, que viu desaparecer de seu convívio uma jovem encantadora, com um futuro brilhante. A sua amizade e convivência contagiava as pessoas que dela se aproximavam, razão pela qual, o seu passamento deixou uma lacuna irreparável, sobretudo aos seus familiares e amigos. É com grande respeito, que registramos esta moção de pesar no Legislativo Curvelano, solicitando que seja dado conhecimento ao seu tio o Vereador Elias Trindade, extensivo aos seus pais e demais membros da família com votos de irrestrita solidariedade e apoio, rogando a Deus que dê o conforto à todos.
Pedido de Informação 0666/2023
Reunião: 24/07/2023
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do art. 12 da Resolução nº 05/90, que contém o Regimento Interno Legislativo Curvelano, solicito: Que seja oficiado ao Presidente da Associação Curvelana dos Catadores de Reciclável - ASCCARE, Victor Amauri da Silva Torres, solicitando-lhe informar a esta Casa Legislativa o seguinte: 01. Informar se houve acordo com a Prefeitura quanto a liberação de luminárias. 02. Caso afirmativo informar a quantidade e a data do repasse.
Indicação 0638/2023
Reunião: 10/07/2023
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Prefeito Luiz Paulo Glória, e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Dr.Válerio Diniz Mourthé, solicitando-lhes estudo de viabilidade de construção de uma drenagem e águas pluviais na rua Olhos D'Água no bairro Bom Jesus. O vereador proponente ressalta que o serviço se faz necessário e essencial para aquela localidade a drenagem desse local e um anseio muito grande dos moradores, uma vez que essa administração está fazendo o melhor em todos os locais que mais precisa.
Indicação 0631/2023
Reunião: 10/07/2023
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica que seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo, Luiz Paulo Glória e ao Subsecretário Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável, Vitor Augusto Barcelos, solicitando-lhes autorizar a extensão de Rede Elétrica na rua Gonçalves Dias no bairro Santa Maria. O vereador proponete justifica que devido a via ser a última que interliga os quarteirões está muito escura trazendo transtorno aos moradores que saem de suas residências para suas atividades trabalhistas e também sendo local de esconderijo e uso de veículos para pontos de encontros devido está muito escuro o local.
Indicação 0617/2023
Reunião: 03/07/2023
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Prefeito Luiz Paulo Glória , e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Dr.Válerio Diniz Mourther, solicitando-lhes a possibilidade de realização de limpeza nas ruas dos bairros Residencial Campestre e Esperança. O vereador proponente resalta que o pedido se faz a fim de garantir a seguraça e o bem-estar dos moradores e demais usuários das vias.
Indicação 0557/2023
Reunião: 19/06/2023
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica: Que seja oficiado ao Prefeito Luiz Paulo Glória, e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Dr.Válerio Diniz Mourthé, solicitando-lhes análise para melhorias e pavimentação asfáltica da rua São Miguel no bairro Esperança. O vereador proponente justifica que é uma via antiga com várias casas na localidade e que não teve tais investimentos até o presente momento. Destaco ainda a necessidade de diversas melhorias ápos o condomínio Cidade Nova até a fábrica de Doce Sertanejo.
Moção 0552/2023
Reunião: 19/06/2023
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresento a Mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, a seguinte moção: Moção de imenso pesar pelo falecimento da Senhora Rita Gonçalves Barbosa. A sra. Rita, dedicada mãe de família, tinha 103 anos e faleceu na data de 15/06/2023, nesta cidade de Curvelo, onde foi realizada a cerimônia de sua despedida. Avó do nosso estimado Vereador Dr. Douglas Veríssimo, a quem pedimos oficiar, externando o nosso respeito, solidariedade e apoio. Todo o Legislativo se solidariza com os familiares e com os amigos, em sinceras condolências.
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Projeto de Decreto Legislativo 00023/2024
Protocolado: 13/05/2024
Autor(es): Emerson de Souza
Ementa:
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE CURVELO AO SENHOR GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA GONÇALVES
Data: Situação: Por:
13/05/2024 Proposição protocolada
13/05/2024 Apresentado em plenário
Projeto de Resolução 00005/2024
Protocolado: 24/04/2024
Autor(es): Cássio Corrêa de Matos|Douglas Veríssimo Gonçalves|Duarte Severino Gomes|Elias Trindade|Emerson de Souza|Humberto Freire Pereira
Ementa:
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 71, ACRESCENTA O INCISO VIII AO ART. 65 E ACRESCENTA O ART. 73E À RESOLUÇÃO Nº 05/1990 QUE CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data: Situação: Por:
24/04/2024 Proposição protocolada
26/04/2024 Proposição apresentada em Plenário
02/05/2024 Criação de comissão especial
Obs:
PO 817/2024
03/05/2024 PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA
06/05/2024 Em pauta para as comissões permanentes
06/05/2024 Em pauta para única discussão e votação
06/05/2024 Proposição aprovada
Obs:
Proposição aprovada com: 14 votos favoráveis. Votos favoráveis: Humberto Freire Pereira, Elias Trindade, Duarte Severino Gomes, Hugo Leonardo de Oliveira Farneti, Emerson de Souza, Gustavo das Neves Fernandes, Cássio Corrêa de Matos, Jessé Teixeira Silva, Maria Doriléia da Silva, Leonardo Viana Pinheiro (Gatita), Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho, Jânio Rocha Lima, Douglas Veríssimo Gonçalves, Solange Maria Rodrigues Ferreira.
06/05/2024 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: /
Projeto de Resolução 00004/2024
Protocolado: 04/04/2024
Autor(es): Cássio Corrêa de Matos|Douglas Veríssimo Gonçalves|Elias Trindade|Emerson de Souza|Humberto Freire Pereira|Jânio Rocha Lima
Ementa:
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 05, DE 27 DE JULHO DE 1990 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO.
Data: Situação: Por:
04/04/2024 Proposição protocolada
05/04/2024 PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA
24/04/2024 Em pauta para única discussão e votação
24/04/2024 Proposição aprovada
Obs:
Proposição aprovada com: 14 votos favoráveis. Votos favoráveis: Emerson de Souza, Hugo Leonardo de Oliveira Farneti, Cássio Corrêa de Matos, Douglas Veríssimo Gonçalves, Humberto Freire Pereira, Jessé Teixeira Silva, Elias Trindade, Solange Maria Rodrigues Ferreira, Duarte Severino Gomes, Gustavo das Neves Fernandes, Jânio Rocha Lima, Leonardo Viana Pinheiro (Gatita), Maria Doriléia da Silva, Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho.
24/04/2024 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: RES - Resolução 291/2024
Projeto de Decreto Legislativo 00028/2023
Protocolado: 05/06/2023
Autor(es): Emerson de Souza
Ementa:
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE CURVELO AO SENHOR FÁBIO HENRIQUE SILVA JARDIM
Data: Situação: Por:
05/06/2023 Proposição protocolada
14/06/2023 Em pauta para única discussão e votação
14/06/2023 Proposição aprovada
Obs:
Proposição aprovada com: 14 votos favoráveis. Votos favoráveis: Duarte Severino Gomes, Gustavo das Neves Fernandes, Humberto Freire Pereira, Maria Doriléia da Silva, Cássio Corrêa de Matos, Douglas Veríssimo Gonçalves, Elias Trindade, Emerson de Souza, Hugo Leonardo de Oliveira Farneti, Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho, Jânio Rocha Lima, Jessé Teixeira Silva, Leonardo Viana Pinheiro (Gatita), Solange Maria Rodrigues Ferreira.
14/06/2023 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: DECL - Decreto Legislativo 319/2023
Projeto de Decreto Legislativo 00018/2023
Protocolado: 17/04/2023
Autor(es): Emerson de Souza
Ementa:
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DE CURVELO A SENHORA FABIANE DE SOUZA RODRIGUES QUINTÃO
Data: Situação: Por:
17/04/2023 Proposição protocolada
24/04/2023 Em pauta para as comissões permanentes
24/04/2023 Em pauta para única discussão e votação
24/04/2023 Proposição aprovada
Obs:
Proposição aprovada com: 12 votos favoráveis. Votos favoráveis: Duarte Severino Gomes, Gustavo das Neves Fernandes, Humberto Freire Pereira, Maria Doriléia da Silva, Cássio Corrêa de Matos, Douglas Veríssimo Gonçalves, Elias Trindade, Emerson de Souza, Jânio Rocha Lima, Jessé Teixeira Silva, Leonardo Viana Pinheiro (Gatita), Solange Maria Rodrigues Ferreira.
24/04/2023 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: DECL - Decreto Legislativo 309/2023
Projeto de Decreto Legislativo 00016/2022
Protocolado: 15/06/2022
Autor(es): Emerson de Souza
Ementa:
CONCEDE O TÍTULO E CIDADÃO HONORÁRIO DE CURVELO AO SENHOR TIAGO MATEUS DOS SANTOS VIEIRA.
Data: Situação: Por:
15/06/2022 Proposição protocolada
20/06/2022 Em pauta para 1ª discussão e votação
21/06/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: DECL - Decreto Legislativo 286/2022
Projeto de Lei 01233/2022
Protocolado: 05/12/2022
Autor(es): Emerson de Souza
Ementa:
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3,458, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE A ARBORIZAÇÃO URBANA, ESTABELECE AS REGRAS DE PLANTIO, SUPRESSÃO, PODA E TRANSPLANTE DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO NO MUNICÍPIO DE CURVELO, E REVOGA A LEI MUNICIPAL DE CURVELO Nº 1.501, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990.
Data: Situação: Por:
05/12/2022 Proposição protocolada
26/12/2022 Em pauta para 2ª discussão e votação
26/12/2022 Proposição aprovada
Obs:
Proposição aprovada com: 14 votos favoráveis. Votos favoráveis: Duarte Severino Gomes, Gustavo das Neves Fernandes, Humberto Freire Pereira, Maria Doriléia da Silva, Cássio Correa de Matos, Daniel Araújo Souza, Douglas Veríssimo Gonçalves , Elias Trindade, Hugo Leonardo de Oliveira Farneti , Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho, Jânio Rocha Lima, Jessé Teixeira Silva , Leonardo Viana Pinheiro (Gatita), Solange Maria Rodrigues Ferreira .
13/01/2023 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 3594/2023
Projeto de Lei 01196/2022
Protocolado: 03/03/2022
Autor(es): Emerson de Souza
Ementa:
DÁ DENOMINAÇÃO DE "RENILDE TAMEIRÃO DA SILVA" A RUA CONHECIDA COMO BEIRA LINHA NO BAIRRO MARIA AMÁLIA , NESTA CIDADE.
Data: Situação: Por:
03/03/2022 Proposição protocolada
21/03/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 3500/2022
Projeto de Lei 01195/2022
Protocolado: 03/03/2022
Autor(es): Emerson de Souza
Ementa:
DÁ DENOMINAÇÃO DE "ANEXO ESPORTIVO DO PEQUIZEIRO" AO ESPAÇO PÚBLICO SITUADO NO BAIRRO LÚCIO CARDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data: Situação: Por:
03/03/2022 Proposição protocolada
13/04/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 3504/2022
Projeto de Resolução 00001/2022
Protocolado: 18/01/2022
Autor(es): Emerson de Souza |Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho|Jânio Rocha Lima|Leonardo Viana Pinheiro (Gatita)
Ementa:
ALTERA O CAPUT DO ART. 102. O § 1º DO ART. 102 E ACRESCENTA O § 3º AO ART. 102 DA RESOLUÇÃO Nº 05, DE 27 DE JULHO DE 1990, QUE CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO.
Data: Situação: Por:
18/01/2022 Proposição protocolada
03/02/2022 Emenda Modificativa Humberto Freire Pereira
Obs:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2022
08/03/2022 Norma promulgada Emerson de Souza
08/03/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: RES - Resolução 270/2022
Projeto de Decreto Legislativo 00015/2021
Protocolado: 08/09/2021
Autor(es): Duarte Severino Gomes|Emerson de Souza |Hugo Leonardo de Oliveira Farneti |Maria Doriléia da Silva
Ementa:
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE CURVELO AO PROFESSOR JOSÉ FRANCISCO SOARES.
Data: Situação: Por:
08/09/2021 Proposição protocolada
14/11/2021 Norma promulgada Maria Doriléia da Silva
25/11/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: DECL - Decreto Legislativo /2021
Projeto de Decreto Legislativo 00005/2021
Protocolado: 26/04/2021
Autor(es): Cássio Correa de Matos|Douglas Veríssimo Gonçalves |Emerson de Souza |Jessé Teixeira Silva |Maria Doriléia da Silva
Ementa:
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE CURVELO AO SENHOR GERALDO JÚNIO DE CARVALHO.
Data: Situação: Por:
Projeto de Decreto Legislativo 00004/2021
Protocolado: 31/03/2021
Autor(es): Daniel Araújo Souza|Emerson de Souza |Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho
Ementa:
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART.72, VIII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CURVELO, PARA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO GOVERNO E DE GESTÃO ANUAIS DE GOVERNO E DE GESTÃO, PELO PRFEITO MUNICIPAL DE CURVELO, REFERENTES AO EXERCICIO DE 2020.
Data: Situação: Por:
Projeto de Decreto Legislativo 00002/2021
Protocolado: 22/03/2021
Autor(es): Daniel Araújo Souza|Emerson de Souza |Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho
Ementa:
OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE CURVELO AO SENHOR GUSTAVO NASCIMENTO.
Data: Situação: Por:
Projeto de Emenda a Lei Organica 00041/2021
Protocolado: 10/05/2021
Autor(es): Daniel Araújo Souza|Douglas Veríssimo Gonçalves |Emerson de Souza |Jessé Teixeira Silva |Leonardo Viana Pinheiro (Gatita)|Maria Doriléia da Silva
Ementa:
ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO VISANDO PROTEGER A MORALIDADE E PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CURVELO.
Data: Situação: Por:
21/06/2021 Substitutivo Douglas Veríssimo Gonçalves
28/06/2021 Em pauta para a reunião
28/06/2021 Proposição aprovada em 1º turno
Obs:
com votos favoráveis de Cássio Correa de Matos, Daniel Araújo Souza, Douglas Veríssimo Gonçalves , Duarte Severino Gomes, Elias Trindade, Emerson de Souza , Gustavo das Neves Fernandes, Hugo Leonardo de Oliveira Farneti , Humberto Freire Pereira, Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho, Jânio Rocha Lima, Jessé Teixeira Silva , Leonardo Viana Pinheiro (Gatita), Maria Doriléia da Silva, Solange Maria Rodrigues Ferreira ,
12/07/2021 Em pauta para segunda discurssão e votação.
12/07/2021 Proposição aprovada em 2º turno
Obs:
com votos favoráveis de Douglas Veríssimo Gonçalves , Duarte Severino Gomes, Elias Trindade, Emerson de Souza , Gustavo das Neves Fernandes, Hugo Leonardo de Oliveira Farneti , Humberto Freire Pereira, Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho, Jânio Rocha Lima, Jessé Teixeira Silva , Leonardo Viana Pinheiro (Gatita), Maria Doriléia da Silva, Solange Maria Rodrigues Ferreira ,
13/07/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: /
Projeto de Lei 01172/2021
Protocolado: 22/11/2021
Autor(es): Emerson de Souza
Ementa:
DÁ DENOMINAÇÃO DE "PRAÇA DO PEQUIZEIRO" O ESPAÇO PÚBLICO SITUADO NO BAIRRO LÚCIO CARDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data: Situação: Por:
19/11/2021 Projeto retirado pelo autor Emerson de Souza
22/11/2021 Proposição protocolada
Projeto de Lei 01119/2021
Protocolado: 10/05/2021
Autor(es): Daniel Araújo Souza|Douglas Veríssimo Gonçalves |Emerson de Souza |Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho|Leonardo Viana Pinheiro (Gatita)
Ementa:
AUTORIZA AS CONCESSIONÁRIAS E EMPRESAS PÚBLICAS QUE POSSUEM RELAÇÃO CONTRATUAL COM O MUNICÍPIO DE CURVELO A REALIZAREM A PRESTAÇAÕ DE SERVIÇOS, CONSIDERADOS ESSENCIAIS E EM CARÁTER EXCEPCIONAL NAS ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CURVELO.
Data: Situação: Por:
09/08/2021 Em pauta para a reunião
09/08/2021 Solicitado vista à Proposição Cássio Correa de Matos
16/08/2021 Em pauta para a reunião
17/08/2021 Em pauta para segunda discurssão e votação.
18/08/2021 Projeto transformado em lei
11/11/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 3455/2021
Projeto de Lei 01111/2021
Protocolado: 22/03/2021
Autor(es): Emerson de Souza
Ementa:
DÁ DENOMINAÇÃO DE "JOAQUIM BARBOSA DA FONSCECA" À VIA AO LADO DA AVENIDA BIAS FORTES, LOCALIZADA NO BAIRRO VILA NOVA, EM CURVELO/MG.
Data: Situação: Por:
Projeto de Lei 01092/2021
Protocolado: 18/01/2021
Autor(es): Daniel Araújo Souza|Emerson de Souza |Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho
Ementa:
CONCEDE REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E APOSENTADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data: Situação: Por:
Projeto de Lei 01091/2021
Protocolado: 19/01/2021
Autor(es): Daniel Araújo Souza|Emerson de Souza |Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho
Ementa:
REVIGORA A LEI MUNICIPAL Nº 2.751, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data: Situação: Por:
Projeto de Lei 01080/2021
Protocolado: 11/01/2021
Autor(es): Emerson de Souza
Ementa:
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.820, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.
Data: Situação: Por:
Projeto de Resolução 00018/2021
Protocolado: 04/10/2021
Autor(es): Daniel Araújo Souza|Emerson de Souza |Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho
Ementa:
ALTERA O QUADRO - B CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 02/92 E ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data: Situação: Por:
04/10/2021 Proposição protocolada
05/10/2021 Substitutivo Mesa Diretora
13/10/2021 Emenda Aditiva Humberto Freire Pereira
13/12/2021 Projeto retirado pelo autor
Projeto de Resolução 00017/2021
Protocolado: 27/09/2021
Autor(es): Daniel Araújo Souza|Emerson de Souza |Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 16 DA RESOLUÇÃO Nº 09/1988, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Data: Situação: Por:
27/09/2021 Proposição protocolada
05/11/2021 Norma promulgada Mesa Diretora
18/11/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: RES - Resolução /2021
Projeto de Resolução 00009/2021
Protocolado: 08/04/2021
Autor(es): Daniel Araújo Souza|Emerson de Souza |Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho
Ementa:
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 213, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE ESTÁGIOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO.
Data: Situação: Por:
Projeto de Resolução 00008/2021
Protocolado: 02/03/2021
Autor(es): Daniel Araújo Souza|Emerson de Souza |Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho
Ementa:
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES VIRTUAIS, DAS COMISSÕES E DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO, POR INTERMÉDIO DE VIOCONFERÊNCIA OU OUTROS RECURSOS TECNOLÓGICOS DISPONÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data: Situação: Por:
Projeto de Resolução 00007/2021
Protocolado: 22/02/2021
Autor(es): Daniel Araújo Souza|Emerson de Souza |Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho
Ementa:
ALTERA A REDAÇÃO DOS § 2º E 3º DO ART.123-A, DA RESOLUÇÃO Nº 05, DE 27 DE JULHO DE 1990, QUE CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO.
Data: Situação: Por:
Projeto de Resolução 00003/2021
Protocolado: 18/01/2021
Autor(es): Daniel Araújo Souza|Emerson de Souza |Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho
Ementa:
REVIGORA A RESOLUÇÃO Nº 201, D 1º DE JANEIRO DE OUTUBRO DE 2012 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data: Situação: Por:
Projeto de Resolução 00002/2021
Protocolado: 11/01/2021
Autor(es): Emerson de Souza
Ementa:
ACRESCENTA O INCISO VI, AO ART.65 E O ART.73C À RESOLUÇÃO Nº 05, DE 27 DE JULHO DE 1990, QUE CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO.
Data: Situação: Por:
Veja mais...
RES - Resolução 291/2024
Autor: Mesa Diretora
Sancionada: 24/04/2024
Iniciativa: Cássio Corrêa de Matos | Douglas Veríssimo Gonçalves | Elias Trindade | Emerson de Souza | Humberto Freire Pereira | Jânio Rocha Lima
Ementa:
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 05, DE 27 DE JULHO DE 1990 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO.
Evento: Altera: RES - Resolução 5/1990 Sancionada: 27/06/1990 PDF
DECL - Decreto Legislativo 319/2023
Autor: Mesa Diretora
Sancionada: 14/06/2023
Iniciativa: Emerson de Souza
Ementa:
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE CURVELO AO SENHOR FÁBIO HENRIQUE SILVA JARDIM
DECL - Decreto Legislativo 309/2023
Autor: Mesa Diretora | Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho
Sancionada: 24/04/2023
Iniciativa: Emerson de Souza
Ementa:
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRA DE CURVELO A SENHORA FABIANE DE SOUZA RODRIGUES QUINTÃO
PO - Portarias 651/2022
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 04/08/2022
Iniciativa: Emerson de Souza
Ementa:
DESCONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E NÃO LOCALIZADOS, PERTENCENTES AO ACERVO DA CÂMRA MUNICIPAL DE CURVELO
Evento: Altera: PO - Portarias 600/2022 Sancionada: 28/01/2022 PDF
PO - Portarias 650/2022
Autor: Mesa Diretora | Emerson de Souza
Sancionada: 04/08/2022
Iniciativa: Mesa Diretora | Emerson de Souza
Ementa:
ALTERA A PORTARIA Nº 609, DE 23 DE MARÇO DE 2022 E REVOGA A PORTARIA Nº 640, DE 25 DE JULHO DE 2022
Evento: Altera: PO - Portarias 609/2022 Sancionada: 23/03/2022 PDF
PO - Portarias 606/2022
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 22/02/2022
Iniciativa: Emerson de Souza
Ementa:
NOMEIA A VEREADORA IVANETE GONÇALVES MARQUES DE CARVALHO, PARA SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, BEM COMO SEU SUPLENTE, PARA PARECER AOS PROJETOS DE RESSOLUÇÃO NºS.003 E 004/2022.
PO - Portarias 602/2022
Autor:
Sancionada: 07/02/2022
Iniciativa: Emerson de Souza
Ementa:
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR NAS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMNISTRATIVO Nº 03/2022, ORIUNDO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2022.
PO - Portarias 601/2022
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 28/01/2022
Iniciativa: Emerson de Souza
Ementa:
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA DELIBERAR SOBRE O DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E NÃO LOCALIZADOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO.
Evento: Acrescentada: PO - Portarias 607/2022 Sancionada: 04/03/2022 PDF
PO - Portarias 600/2022
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 28/01/2022
Iniciativa: Emerson de Souza
Ementa:
CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E NÃO LOCALIZADOS PERTENCENTES AO ACERVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO.
Evento: Alterada: PO - Portarias 651/2022 Sancionada: 04/08/2022 PDF
PO - Portarias 593/2022
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 10/01/2022
Ementa:
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE OUVIDOR GERAL E OUVIDOR SUBSTITUTO DA OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO.
PO - Portarias 591/2022
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 06/01/2022
Ementa:
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR NAS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2022, ORIUNDA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021
Evento: Alterada: PO - Portarias 639/2022 Sancionada: 25/07/2022 PDF
PO - Portarias 590/2022
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 05/01/2022
Ementa:
AUTORIZA A BAIXA E A INCORPORAÇÃO DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNCIPAL DE CURVELO.
PO - Portarias 588/2022
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 04/01/2022
Ementa:
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO.
PO - Portarias 587/2022
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 03/01/2022
Ementa:
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR NAS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2022, ORIUNDA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2021
LO - Lei Ordinária 3504/2022
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 13/04/2022
Iniciativa: Emerson de Souza
Ementa:
DÁ DENOMINAÇÃO DE "ANEXO ESPORTIVO DO PEQUIZEIRO" AO ESPAÇO PÚBLICO SITUADO NO BAIRRO LÚCIO CARDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LO - Lei Ordinária 3500/2022
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 21/03/2022
Iniciativa: Emerson de Souza
Ementa:
DÁ DENOMINAÇÃO DE "RENILDE TAMEIRÃO DA SILVA" A RUA CONHECIDA COMO BEIRA LINHA NO BAIRRO MARIA AMÁLIA , NESTA CIDADE.
LO - Lei Ordinária 3490/2022
Autor: Daniel Araújo Souza | Emerson de Souza | Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho
Sancionada: 26/02/2022
Iniciativa: Daniel Araújo Souza | Emerson de Souza | Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho
Ementa:
CONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTOS E REAJUSTA VENCIMENTO DE CARGOS DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Evento: Altera: RES - Resolução 02/1992 Sancionada: 27/01/1992 PDF
DECL - Decreto Legislativo 286/2022
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 21/06/2022
Iniciativa: Emerson de Souza
Ementa:
CONCEDE O TÍTULO E CIDADÃO HONORÁRIO DE CURVELO AO SENHOR TIAGO MATEUS DOS SANTOS VIEIRA.
RES - Resolução 264/2021
Autor: Daniel Araújo Souza | Emerson de Souza | Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho
Sancionada: 05/10/2021
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 16 DA RESOLUÇÃO Nº 09/1988, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Evento: Acrescenta: RES - Resolução 09/1988 Sancionada: 11/04/1988 PDF
RES - Resolução 260/2021
Autor: Daniel Araújo Souza | Emerson de Souza | Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho
Sancionada: 27/04/2021
Ementa:
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 213, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE ESTÁGIOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO.
Evento: Altera: RES - Resolução 213/2014 Sancionada: 10/02/2014 PDF
RES - Resolução 257/2021
Autor: Daniel Araújo Souza | Emerson de Souza | Ivanete Gonçalves Marques de Carvalho
Sancionada: 02/03/2021
Ementa:
ALTERA A REDAÇÃO DOS §2º E 3º DO ART. 123-A, DA RESOLUÇÃO Nº05, DE 27 DE JULHO DE 1990, QUE CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO.
Evento: Altera: RES - Resolução 5/1990 Sancionada: 27/06/1990 PDF
RES - Resolução 253/2021
Autor:
Sancionada: 27/01/2021
Iniciativa: Emerson de Souza
Ementa:
ACESCENTA O INCISO V AO ART.65 E O ART. 73B, À RESOLUÇÃO Nº 05, DE 27 DE JULHO DE 1990, QUE CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO.
Evento: Acrescenta: RES - Resolução 5/1990 Sancionada: 27/06/1990 PDF
PO - Portarias 585/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 21/12/2021
Ementa:
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR NAS FUNÇÕES DE GESTOR FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2021, ORIUNDO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38/2021
PO - Portarias 582/2021
Autor:
Sancionada: 09/12/2021
Iniciativa: Emerson de Souza
Ementa:
Suspende expediente ao público e altera Expediente de Trabalho na Câmara no dia 10 de dezembro de 2021.
PO - Portarias 580/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 18/11/2021
Iniciativa: Emerson de Souza
Ementa:
A PORTARIA Nº 255/2013 ENCONTRA-SE DESATUALIZADA E EM DESCONFORMIDADE COM AS DEMANDAS ATUAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO.
Evento: Revoga: PO - Portarias 255/2013 Sancionada: 28/06/2013 PDF
PO - Portarias 579/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 11/11/2021
Ementa:
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR NAS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2021, ORIUNDO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2021
PO - Portarias 578/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 11/11/2021
Ementa:
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR NAS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2021, ORIUNDO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2021
PO - Portarias 570/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 15/09/2021
Iniciativa: Emerson de Souza
Ementa:
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR NAS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NºS 10,11,12,13,14,15,16 E 17/2021, ORIUNDOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 12/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021.
PO - Portarias 569/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 05/08/2021
Ementa:
REGULAMENTA JORNADA CARGO SERVIÇOS GERAIS
PO - Portarias 568/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 31/08/2021
Ementa:
ALTERA A PORTARIA Nº 520, DE 04 DE JANEIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO.
Evento: Acrescenta: PO - Portarias 520/2021 Sancionada: 04/01/2021 PDF
PO - Portarias 567/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 31/08/2021
Ementa:
ALTERA A PORTARIA Nº 519, DE 04 DE JANEIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA REALIZAÇÃO DAS LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO, DEFLAGRADAS NA MODALIDDE PREGÃO PRESENCIAL
Evento: Acrescenta: PO - Portarias 519/2021 Sancionada: 04/01/2021 PDF
PO - Portarias 566/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 18/08/2021
Ementa:
ALTERA O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO.
PO - Portarias 565/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 13/08/2021
Ementa:
DESIGNA O VEREADOR JESSÉ TEIXEIRA SILVA PARA ATUAR COMO MEMBRO EFETIVO NA COMISSÃO DA LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO À VISTA DE IMPEDIMENTO DE MEMBRO TITULAR E SUPLENTE EM RELAÇÃO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2021.
PO - Portarias 564/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 05/08/2021
Ementa:
ALTERA O EXPEDIENTE DE TRABALHO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO.
PO - Portarias 563/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 05/08/2021
Ementa:
DETERMINA JORNADA REDUZIDA DE TRABALHO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO DURANTE O ATO DA MESA Nº 167, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
PO - Portarias 562/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 05/08/2021
Ementa:
DESIGNA VEREADORA MARIA DORILÉIA DA SILVA PARA ATUAR COMO MEMBRO EFETIVO NA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PO - Portarias 561/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 12/07/2021
Ementa:
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR NAS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2021, ORIUNDO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 09/2021- PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2021.
PO - Portarias 560/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 01/07/2021
Ementa:
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR NAS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2021, ORIUNDO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021.
PO - Portarias 559/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 18/06/2021
Ementa:
NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE DE TRABALHO NO LEGISLATIVO CURVELANO NO DIA 22 DE JUNHO DE 2021.
PO - Portarias 557/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 02/06/2021
Ementa:
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR NAS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2021, ORIUNDO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2021.
PO - Portarias 556/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 02/06/2021
Ementa:
DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE DE TRABALHO NO LEGISLATIVO CURVELANO
PO - Portarias 555/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 01/06/2021
Ementa:
DESIGNA SERVIDORA PARA ATUAR NAS FUNÇÕES DE GESTORA E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2021, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2021
PO - Portarias 553/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 24/05/2021
Ementa:
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR NAS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2021 ORIUNDA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2021
PO - Portarias 552/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 24/05/2021
Ementa:
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR NAS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08,09,10,11 E 12/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2021.
PO - Portarias 551/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 17/05/2021
Ementa:
TRANSFERE PARA O DIA 25 DE MAIO DE 2021 A REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO QUE ESTAVA PREVISTA PARA O DIA 24 DE MAIO DE 2021.
PO - Portarias 550/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 11/05/2021
Ementa:
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR NAS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2021 E Nº 07/2021, ORIUNDAS DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021.
PO - Portarias 549/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 11/05/2021
Ementa:
DESIGNA SERVIDORA PARA ATUAR NAS FUNÇÕES DE GESTORA E FISCAL DO CONTRATO Nº 05/2021, ORIUNDO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2021.
PO - Portarias 548/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 06/05/2021
Ementa:
HOMOLOGA AVALIAÇÃO DA SERVIDORA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, PARA EFEITOS DE EFETIVAÇÃO DE QUE TRATAM OS ARTS 53-A E 55-A DA LEI MUNICIPAL 910 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1976 E PORTARIA 311, DE 11 DE ABRIL DE 2016 ALTERADA PELA PORTARIA Nº 361 DE 30 DE MAIO DE 2018.
PO - Portarias 546/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 04/05/2021
Ementa:
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR NAS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2021, ORIUNDA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021.
PO - Portarias 545/2021
Autor: Emerson de Souza
Sancionada: 04/05/2021
Ementa:
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR NAS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2021, ORIUNDA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2020
Data:26/12/2018
Expediente:Tribuna Livre
Tema:Moto Táxi
 
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